TJMS - 0818497-84.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0818497-84.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacir Vasconcelos Queiroz, Bruno da Costa Canhete - Ré: M.S.
Extintores e Equipamentos de Segurança Ltda, Sidney Bichofe, Sidney Bichofe, Sidney Bichofe -
Vistos...
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada.
Questões processuais pendentes: Rejeito, inicialmente, a impugnação à juntada documental apresentada pelos autores (p. 336), porquanto genérica, inexistindo motivos explicitos para apresentação da insurgência, notadamente porque os documentos são meras cópias do processo que embasou o próprio pedido autoral, processo este público.
Passo à análise das preliminares suscitadas na contestação.
De rigor a rejeição da preliminar de indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça, uma vez que o art. 99, § § 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil, preconiza que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, podendo o juiz somente indeferir o benefício da gratuidade processual se houver nos autos elemento evidenciando a falta dos pressupostos legais para este desiderato.
Com base em tais premissas, à míngua de qualquer elemento nos autos evidenciando a falta de pressupostos para a concessão da gratuidade na exordial, foi deferido o benefício aos autores.
E impugnando os réus a justiça gratuita concedida, via preliminar, a eles cabia o ônus de comprovar a ausência dos seus pressupostos, do qual não se desincumbiu, já que não produziu qualquer prova ou contraprova a respeito.
Afasto, outrossim, a preliminar de falta de interesse de agir, eis que a presente ação indenizatória é sim o meio cabível, adequado e útil para ver a satisfação da obrigação aqui pleiteada - reparação dos danos supostamente advindos da indevida instauração de cumprimento de sentença - e não a impugnação ao cumprimento de sentença, como defendido pelos réus, a qual, sabidamente, limita-se ao título executivo.
Repilo, por fim, a preliminar de ilegitimidade passiva do patrono do réu, eis que as condições da ação devem ser aferidas com base na teoria da asserção, bastando, para a verificação da legitimidade, a possibilidade do réu ser submetido à discussão deduzida em juízo, sendo o caso.
Se agiu com diligência ou não, é questão de mérito, a ser analisada no momento processual próprio.
Delimitação das questões de fato controvertidas.
São fixadas as seguintes questões de fato controvertidas, após detida análise dos autos: a) a existência de ato ilícito praticado pelos réus; b) os danos morais alegados e sua extensão; c) o nexo de causalidade entre o evento danoso e os danos; d) qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral.
Das questões de direito relevantes.
A relação jurídica firmada encontra-se regulamentada pelo Código Civil, devendo o ônus probante ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (CPC, art. 373).
Produção das provas: Defiro a prova pertinente requerida, qual seja, oral (testemunhal e depoimento pessoal dos autores).
Para a colheita da prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 (catorze) de outubro do ano corrente, às 14:15 horas, que se realizará presencialmente na sede deste juízo.
As partes deverão depositar em juízo o rol de testemunhas, com os dados descritos no artigo 450 do Código de Processo Civil, em até 10 (dez) dias contados da intimação do presente despacho (CPC, art. 357, § 4.º), dispensado sendo a intimação pelo juízo (não havendo qualquer das hipóteses do art. 455, § 4.º, do CPC), admitido desde já o rol apresentado (p. 302).
Intimem-se os autores pessoalmente para comparecimento, preferencialmente pela via postal, sob as expressas penas de confesso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 17:16
de Instrução e Julgamento
-
26/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:11
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0818497-84.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacir Vasconcelos Queiroz, Bruno da Costa Canhete - Ré: M.S.
Extintores e Equipamentos de Segurança Ltda, Sidney Bichofe, Sidney Bichofe, Sidney Bichofe -
Vistos...
Sobre retro impugnação à juntada documental, manifeste a parte ré, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS) Processo 0818497-84.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacir Vasconcelos Queiroz, Bruno da Costa Canhete - Ré: M.S.
Extintores e Equipamentos de Segurança Ltda, Sidney Bichofe, Sidney Bichofe, Sidney Bichofe -
Vistos...
Sobre os documentos retro vindos, manifeste o autor, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:27
Decisão ou Despacho
-
17/10/2023 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 15:34
de Conciliação
-
13/04/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 17:48
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2022 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:48
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 19:02
Recebidos os autos
-
18/02/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 02:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2021 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:38
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:29
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:29
Decisão ou Despacho
-
22/09/2021 20:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 14:44
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2021 14:44
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2021 14:44
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2021 14:44
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2021 14:44
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2021 14:49
de Conciliação
-
08/09/2021 14:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 18:37
Recebidos os autos
-
10/08/2021 18:37
Decisão ou Despacho
-
09/08/2021 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2021 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 08:45
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2021 20:35
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2021 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 21:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 21:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2021 16:49
de Instrução e Julgamento
-
23/06/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:01
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:01
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2021 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2021 09:55
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
09/06/2021 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2021 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2021 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2021 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2021 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2021 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2021 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2021 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2021 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2021 09:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2021 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2021 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2021 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2021 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2021 22:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 22:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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