TJMS - 0837435-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/06/2025 16:22 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/06/2025 16:22 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            02/06/2025 23:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/06/2025 07:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0837435-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pâmela Freitas Fraga - Réu: Serasa S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Pamela Freitas Fraga em desfavor de Serasa S/A, suficientemente qualificados, forte nas razões supra.
 
 Vencida, condeno a autora a pagar as custas e despesas processuais da ação, assim como honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a natureza singela da discussão e o presente julgamento antecipado, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pelo IPCA, a contar da data da distribuição da ação.
 
 Consigne-se, no entanto, que supras verbas restam sob condição suspensiva de exigibilidade, dada a gratuidade processual a si concedida, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito.
 
 Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.C.
- 
                                            30/05/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2025 15:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/05/2025 18:37 Recebidos os autos 
- 
                                            28/05/2025 18:37 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            28/05/2025 18:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/05/2025 18:37 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            08/04/2025 12:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            07/04/2025 17:47 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            24/03/2025 21:35 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            11/03/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/03/2025 20:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            10/03/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/03/2025 16:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/03/2025 10:01 Recebidos os autos 
- 
                                            07/03/2025 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/01/2025 03:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2024 13:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            23/10/2024 09:48 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            07/10/2024 01:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/10/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0837435-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pâmela Freitas Fraga - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias.
- 
                                            30/09/2024 20:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            30/09/2024 07:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/09/2024 17:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/09/2024 11:00 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            18/09/2024 16:34 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            18/09/2024 16:34 de Conciliação 
- 
                                            18/09/2024 15:18 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            13/09/2024 11:57 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            09/09/2024 14:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/09/2024 07:03 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            27/08/2024 01:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2024 07:52 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            21/08/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0837435-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pâmela Freitas Fraga - Réu: Serasa S/A - Conciliação Data: 18/09/2024 Hora 16:20 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente
- 
                                            20/08/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/08/2024 16:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/08/2024 15:51 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            19/08/2024 14:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/08/2024 13:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/07/2024 00:35 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            30/07/2024 00:35 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            30/07/2024 00:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2024 15:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2024 15:05 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            11/07/2024 15:05 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            11/07/2024 08:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2024 07:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            10/07/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0837435-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pâmela Freitas Fraga - Réu: Serasa S/A -
 
 Vistos...
 
 I.
 
 Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
 
 II.
 
 Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
 
 Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
 
 Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
 
 A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
 
 Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
 
 Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
 
 Vinda a defesa, tornem conclusos.
 
 O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            09/07/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2024 10:51 Recebidos os autos 
- 
                                            01/07/2024 10:51 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            28/06/2024 08:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            26/06/2024 14:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2024 14:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2024 13:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001431-52.2022.8.12.0046
Ministerio Publico Estadual
Luiz Ricardo de Albuquerque Silva
Advogado: Edgard de Souza Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 18:55
Processo nº 1411266-52.2024.8.12.0000
Eduardo Jose Rizkallah
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Jose Rizkallah Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 14:40
Processo nº 0800229-13.2022.8.12.0044
C. Vale - Cooperativa Agroindustrial
David Ferreira Ribeiro
Advogado: Helbert Fernandes Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2022 08:50
Processo nº 0810004-50.2023.8.12.0001
Karin Christina Marques Freitas Dordal
Engevil Engenharia LTDA
Advogado: Leonardo Silva Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2025 17:46
Processo nº 0808639-95.2023.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruna Contiero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2023 16:50