TJMS - 0831483-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2025 06:56
Prazo em Curso
-
07/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 10:49
Emissão da Relação
-
08/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Apelação
-
06/06/2025 23:55
Prazo em Curso
-
03/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 13:50
Emissão da Relação
-
29/05/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:09
Registro de Sentença
-
29/05/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS), João Tomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Bruna Alçamendia Motter (OAB 29824/MS) Processo 0831483-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Holger Alexandre Heimbach - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
27/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 15:45
Emissão da Relação
-
26/03/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 15:01
Prazo em Curso
-
25/11/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 08:28
Prazo em Curso
-
01/11/2024 13:07
Prazo em Curso
-
01/11/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 08:01
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS), Bruna Alçamendia Motter (OAB 29824/MS) Processo 0831483-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Holger Alexandre Heimbach - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Também defiro a tramitação prioritária, com fulcro nos artigos 1048 do CPC e 71 do Estatuto do Idoso.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
18/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 10:47
Emissão da Relação
-
17/10/2024 10:34
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 17:28
Recebida petição inicial
-
31/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:29
Prazo em Curso
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS), Bruna Alçamendia Motter (OAB 29824/MS) Processo 0831483-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Holger Alexandre Heimbach - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 01-02).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise dos demais requisitos da inicial e processamento do feito. -
09/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 17:37
Emissão da Relação
-
08/07/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 17:29
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 14:01
Informação do Sistema
-
26/05/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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