TJMS - 0804201-03.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS) Processo 0804201-03.2021.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jose Valdeque de Gois - Tendo em vista os princípios que regem os juizados especiais, notadamente o princípio da celeridade e da informalidade, a Lei n.º 9.099/95 prevê diversas hipóteses de extinção imediata quando o processo não for mais útil ou se tornar inviável.
No caso dos autos, em que o autor, intimado para dar andamento ao feito, permaneceu inerte, deve ser aplicado o artigo 51, § 1.º, da Lei 9.099/95, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito.
Isso porque a inércia impossibilita a realização das diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
Pelo exposto, face ao abandono, extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, § 1.º, da Lei 9.099/95 e art. 58, paragrafo único, da lei 1.071/90.
Sem custas e honorários.
PR.I.
Após, arquive-se. Às providências. -
10/07/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2024 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/06/2024 13:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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20/04/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 11:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2022 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/08/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2021 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2021 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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