TJMS - 0801739-87.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 15:21
Emissão da Relação
-
08/09/2025 15:15
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2025 15:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 15:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/06/2025 10:16
Prazo em Curso
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/06/2025 03:28
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 10:32
Prazo em Curso
-
05/06/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Javier Leon Bolivar - Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação da parte requerida acerca do recurso apelação de fls.465-475,bem como querendo apresentar as contrarrazões no prazo legal. -
04/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 17:57
Emissão da Relação
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Apelação
-
09/05/2025 10:56
Prazo em Curso
-
09/05/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Javier Leon Bolivar - Réu: Unimed Seguradora S.A - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido e condeno a parte requerente ao pagamento das custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, com arrimo no artigo 85, § 2º, do CPC, sobrestada a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 07:39
Emissão da Relação
-
06/05/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:55
Registro de Sentença
-
06/05/2025 13:55
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/02/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/02/2025 09:41
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Javier Leon Bolivar - Réu: Unimed Seguradora S.A - perito.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
13/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 17:51
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 12:56
Emissão da Relação
-
11/02/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:35
Prazo em Curso
-
05/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:15
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Javier Leon Bolivar - Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
13/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 12:15
Emissão da Relação
-
06/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
19/11/2024 16:03
Prazo em Curso
-
19/11/2024 07:10
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Javier Leon Bolivar - Réu: Unimed Seguradora S.A - Defiro o requerimento de f. 408 e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento dos honorários periciais.
Intime-se e aguarde-se. -
12/11/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 10:53
Emissão da Relação
-
04/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Javier Leon Bolivar - Intimação da parte autora acerca da manifestação de fls. 58-92. -
28/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:20
Emissão da Relação
-
22/10/2024 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Javier Leon Bolivar - Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor de fls. 58/398. -
16/10/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 10:41
Emissão da Relação
-
09/10/2024 17:47
Prazo em Curso
-
09/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 18:47
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 13:08
Prazo em Curso
-
02/10/2024 08:29
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Javier Leon Bolivar - Defiro o pedido de prova documental.
Oficie-se à parte Requerida, solicitando a juntada da apólice de seguro da requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Apresentada a resposta, ciência à parte autora para manifestação em 05 dias.
Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 10 de dezembro de 2024, às 07:30 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé).
Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Intimem-se. -
01/10/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 18:51
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 08:16
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2024 08:15
Emissão da Relação
-
25/09/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 17:48
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 07:30:00, 2ª Vara Cível.
-
02/09/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:38
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Javier Leon Bolivar - Intimação da parte autora acera da certidao de f. 43, bem como para se manifestra acerca do item IV do despacho de f. 38: "IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado." -
21/08/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 16:15
Emissão da Relação
-
13/08/2024 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
-
02/08/2024 14:17
Prazo em Curso
-
22/07/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 13:15
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Javier Leon Bolivar - I.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
08/07/2024 21:35
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 08:24
Emissão da Relação
-
05/07/2024 08:24
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 18:13
Recebida petição inicial
-
04/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
-
10/06/2024 10:42
Prazo em Curso
-
07/06/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 10:03
Emissão da Relação
-
04/06/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:09
Informação do Sistema
-
29/05/2024 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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