TJMS - 0800964-17.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:32
Documento Digitalizado
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29/08/2025 16:30
Cobrança exaurida no GECOF
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29/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 09:05
Processo Desarquivado
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05/08/2025 08:31
Documento Digitalizado
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05/08/2025 08:31
Documento Digitalizado
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05/08/2025 08:31
Documento Digitalizado
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05/08/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 08:31
Documento Digitalizado
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23/06/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 11:31
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/04/2025 09:35
Transitado em Julgado em data
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21/03/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Jackson Queiróz de Oliveira (OAB 21580/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB 29528/MS) Processo 0800964-17.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Roberto Paya - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a nulidade das cobranças descritas na inicial, quanto ao serviço intitulado CONTRIBUIÇÃO AAPS UNIVERSO ; b) condenar a ré a ressarcir à parte autora o valor indevidamente cobrado, de forma simples, desde que comprovado nos autos a cobrança, exceto aqueles referentes a período anterior a cinco anos da data da propositura da demanda, em razão da prescrição (CDC, art. 27), incidindo juros de mora no percentual de 1% ao mês, não capitalizados, e correção monetária (IGPM), contados da data do ilícito, isto é, de cada desconto realizado (STJ, súmulas 43 e 54). -
20/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 12:07
Prazo em Curso
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19/03/2025 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:45
Registro de Sentença
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19/03/2025 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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03/12/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Jackson Queiróz de Oliveira (OAB 21580/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB 29528/MS) Processo 0800964-17.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Roberto Paya - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
28/11/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 16:23
Prazo em Curso
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26/11/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 18:47
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Jackson Queiróz de Oliveira (OAB 21580/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB 29528/MS) Processo 0800964-17.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Roberto Paya - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a contestação e documentos juntados nestes autos. -
12/08/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 16:52
Prazo em Curso
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09/08/2024 16:52
Emissão da Relação
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08/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 13:47
CEJUSC - Conciliação não realizada
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12/07/2024 14:00
Prazo em Curso
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12/07/2024 13:58
Expedição de Carta.
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11/07/2024 16:56
Expedição em análise para assinatura
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11/07/2024 15:38
Prazo em Curso
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11/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Jackson Queiróz de Oliveira (OAB 21580/MS), Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB 29528/MS) Processo 0800964-17.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Roberto Paya - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da correspondência devolvida às fls. 39. -
09/07/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2024 17:23
Emissão da Relação
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08/07/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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21/06/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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20/06/2024 16:10
Prazo em Curso
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20/06/2024 16:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 16:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/06/2024 16:09
Expedição de Carta.
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20/06/2024 15:58
Expedição em análise para assinatura
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20/06/2024 15:55
Emissão da Relação
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20/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 01:00:00, 1ª Vara.
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20/06/2024 12:46
Prazo em Curso
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19/06/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 06:27
Conclusos para despacho
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06/06/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 22:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 21:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 21:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 21:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 21:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2024 18:06
Informação do Sistema
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06/06/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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