TJMS - 0804013-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 09:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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23/07/2025 07:22
Prazo em Curso
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22/07/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 06:54
Emissão da Relação
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14/07/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2025 03:45
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 12:45
Prazo em Curso
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05/06/2025 12:44
Expedição de Carta.
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05/06/2025 08:23
Prazo em Curso
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05/06/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Sil (OAB 16723/MS) Processo 0804013-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nelio Rodrigues Rocha - Réu: Telefonica Brasil S/A - Vivo - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 09:51
Autos preparados para expedição
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03/06/2025 09:50
Emissão da Relação
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03/06/2025 09:50
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 15:27
Recebidos os autos da Turma Recursal
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29/05/2025 15:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/11/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Sil (OAB 16723/MS) Processo 0804013-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nelio Rodrigues Rocha - Intimação da decisão de fl. 61: Vistos etc.
Defiro ao recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (fls. 67/69).
Por tempestivo (f. 60), recebo o recurso (fls. 54/59) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável ao recorrente.
Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. -
18/10/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 14:34
Emissão da Relação
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25/09/2024 01:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 01:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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23/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:02
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Sil (OAB 16723/MS) Processo 0804013-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nelio Rodrigues Rocha - Intimação da parte recorrente do despacho de f. 61: "Vistos etc.
Deverá o recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I." -
17/09/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 09:16
Emissão da Relação
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02/09/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2024 08:28
Prazo em Curso
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Sil (OAB 16723/MS) Processo 0804013-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nelio Rodrigues Rocha - Réu: Telefonica Brasil S/A - Vivo - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
05/07/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 08:47
Emissão da Relação
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20/06/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:29
Registro de Sentença
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20/06/2024 17:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/06/2024 17:14
Expedição de NULL.
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20/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/06/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/06/2024 03:28:46, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/06/2024 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 17:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/05/2024 17:42
Expedição de Carta.
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22/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 17:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/04/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/04/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 20/06/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/04/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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19/03/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2024 16:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/03/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 16:27
Emissão da Relação
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08/03/2024 16:10
Autos preparados para expedição
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08/03/2024 16:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/03/2024 09:05
Autos preparados para expedição
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26/02/2024 17:17
Informação do Sistema
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26/02/2024 17:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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