TJMS - 0803193-04.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Gustavo Barbosa dos Santos (OAB 19967/MS) Processo 0803193-04.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES ADVOCACIA EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Intime-se o exequente José Henrique Cançado Gonçalves Advocacia Empresarial Sociedade De Advogados para, em 5 (cinco) dias, indicar dados bancários para a transferência do saldo remanescente, sob pena de arquivamento.
P.
R.
I. -
31/10/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0803193-04.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claro S/A, JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES ADVOCACIA EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Intimação da parte autora do Despacho retro: "...Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância." -
02/10/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Gustavo Barbosa dos Santos (OAB 19967/MS) Processo 0803193-04.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Douglas Guilherme Guerche de Oliveira - Intimação do despacho de fl. 328: Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se o executado através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens do devedor suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. -
16/09/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:38
INCONSISTENTE
-
28/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:36
INCONSISTENTE
-
27/08/2024 12:23
Processo Reativado
-
26/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Barbosa dos Santos (OAB 19967/MS) Processo 0803193-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Guilherme Guerche de Oliveira - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Douglas Guilherme Guerche de Oliveira, R$ 1.865,04 -
02/08/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/08/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Barbosa dos Santos (OAB 19967/MS) Processo 0803193-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Guilherme Guerche de Oliveira - Reqdo: Claro S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo improcedentes os pedidos do autor, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora às penas de litigante de má-fé, fixo no percentual de 9% (nove por cento) do valor atualizado da causa por alterar a verdade dos fatos e por ser utilizar do processo para objetivo ilegal (art. 80, II e III, e art. 81 do CPC/2015), o que será pago ao final, as sanções por litigância de má-fé fixadas (art. 98, § 4º, do CPC/2015).
Condeno-a em arcar com custas e honorários processuais nesta fase, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC c/c art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
05/07/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:40
Homologada a Transação
-
20/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/04/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/06/2024 04:25:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
16/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
05/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:59
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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