TJMS - 0801969-59.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 10:31
Processo Reativado
-
09/07/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 14:11
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2025 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:59
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0801969-59.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Pan S.A. - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC).
Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC).
A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º). -
12/03/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Geordone Eufrasio do Nascimento (OAB 421900/SP) Processo 0801969-59.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taina Arruda Cordeiro - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, julgo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação Revisional proposta pelo autor contra o requerido para declarar nulas as cláusulas contratuais que estabeleceram juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado praticado à época em que o contrato foi entabulado, e fixar como juros anual à taxa de 28,58%, enquanto que a taxa de juros ao mês deverá ser de 2,12%.
Com base no art. 487, I, c/c art. 545, §1º e §2º, do Código de Processo Civil, JULGO, com resolução do mérito, IMPROCEDENTE o pedido de Consignação em Pagamento formulado pela parte autora, em decorrência do depósito insuficiente realizado no curso da demanda, e DECLARO parcialmente extinta a obrigação até o montante da importância consignada no valor de R$ 4.075,02, somado aos juros e atualização monetária aplicáveis à subconta durante o período em que o valor permanecer depositado.
Estabeleço que o valor efetivamente devido pelo requerente ao requerido seja encontrado por cálculo do contador e, se necessário, através de perícia judicial, extirpando-se da relação jurídica firmada, todos os valores que tenham sido obtidos pela adoção dos índices e fórmulas afastados nesta sentença, descontando-se todos os pagamentos efetuados pelo requerente.
Se após o desconto dos valores pagos pelo requerente, for constatado crédito em seu favor e nenhum saldo devedor a ser liquidado, deverá o crédito ser atualizado pelo IGPM a partir de cada desconto indevido e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, para devida restituição de forma simples.
A partir da data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os juros e a correção monetária deverão seguir os novos parâmetros e taxas adotados no referido diploma legal.
Em razão da sucumbência mínima da parte requerida, com fundamento no art. 85, § 1º e §2º, e art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a requerenteno pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo.
P.R.I. -
11/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:08
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 10:29
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 15:38
Decorrido prazo de parte
-
01/10/2024 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Geordone Eufrasio do Nascimento (OAB 421900/SP) Processo 0801969-59.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taina Arruda Cordeiro - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. -
10/09/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 01:53
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 15:17
Audiência tipo de audiência situação.
-
15/08/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 13:27
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Geordone Eufrasio do Nascimento (OAB 421900/SP) Processo 0801969-59.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taina Arruda Cordeiro - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 98, cujo dispositivo final segue transcrito: “Indefiro o pedido de f. 97, vez que contraria o disposto no art. 542, I, do CPC.
Mantenho as demais determinações de f. 75-84. Às providências.” -
01/08/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 12:42
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Geordone Eufrasio do Nascimento (OAB 421900/SP) Processo 0801969-59.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taina Arruda Cordeiro - Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls. 94. -
10/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 09:38
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 12:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 12:35
de Instrução e Julgamento
-
12/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:01
Tutela Provisória
-
09/04/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:41
Gratuidade da Justiça
-
07/02/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 01:57
Decorrido prazo de parte
-
14/12/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800168-45.2022.8.12.0015
Francisca de Souza Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Pedro da Silva Parpinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2022 11:25
Processo nº 0800543-90.2021.8.12.0044
Marcela de Pires Modolon
Marcela de Pires Modolon
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2022 15:58
Processo nº 0801104-51.2024.8.12.0031
Lauri Kilian
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 14:30
Processo nº 0801969-59.2023.8.12.0015
Taina Arruda Cordeiro
Banco Panamericano S/A
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2025 08:05
Processo nº 0800543-90.2021.8.12.0044
Marcela de Pires Modolon
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2021 16:33