TJMS - 0804575-17.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 08:25
Prazo em Curso
-
07/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 13:04
Prazo em Curso
-
16/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 13:32
Emissão da Relação
-
01/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Apelação
-
09/06/2025 07:16
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 10:39
Emissão da Relação
-
16/05/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:38
Registro de Sentença
-
16/05/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 07:18
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0804575-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Rodrigues Martins - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
28/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 13:42
Emissão da Relação
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12/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Réplica
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22/01/2025 13:40
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0804575-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Rodrigues Martins - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos. Às providências.
NOTA: Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
21/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 09:05
Emissão da Relação
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26/11/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 14:24
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
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02/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/08/2024 15:18
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0804575-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Rodrigues Martins - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte Embargada acerca dos Embargos de Declaração de fls. 94-96, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 13:38
Emissão da Relação
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31/07/2024 09:54
Prazo em Curso
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26/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:59
Juntada de NULL
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16/07/2024 13:59
Juntada de Mandado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0804575-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Rodrigues Martins - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput do CPC, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de DETERMINAR à parte ré que: a) abstenha-se de protestar ou incluir o nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito (SERASA e SPC), em decorrência da dívida ora questionada, ou providencie a exclusão, caso a inserção já tenha sido feita, no prazo de 05 (cinco) dias; e b) abstenha-se de efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora indicada na prefacial.
Intime-se pessoalmente o responsável pelo escritório local da ré, pelo meio mais célere à disposição da serventia, para cumprir a presente ordem judicial, sob pena de multa diária a ser suportada pela ré, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 07:54
Prazo em Curso
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10/07/2024 07:54
Expedição de Carta.
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10/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 07:46
Prazo em Curso
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10/07/2024 07:46
Emissão da Relação
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10/07/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2024 17:09
Tutela Provisória
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04/07/2024 08:18
Conclusos para decisão
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04/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 17:07
Informação do Sistema
-
03/07/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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