TJMS - 0802795-57.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:02
Decorrido prazo de parte
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11/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro de Souza Raul (OAB 12706/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0802795-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Denilson Aparecido Alves - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/02/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:31
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 11:14
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:14
Recebidos os autos
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05/09/2024 09:41
Remetidos os Autos para destino.
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05/09/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 09:41
Remetidos os Autos para destino.
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04/09/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro de Souza Raul (OAB 12706/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0802795-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Denilson Aparecido Alves - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da Decisão retro: "Considerando que a sentença foi publicada em 08/07/2024, com prazo recursal no período de 09/07/2024 a 22/07/2024, tendo sido o recurso protocolado no dia 22/07/2024, resta evidenciada a tempestividade, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e preparo (páginas 260-262), motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
20/08/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 20:30
Recebidos os autos
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29/07/2024 20:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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15/07/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro de Souza Raul (OAB 12706/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0802795-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Denilson Aparecido Alves - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Firmadas as razões, no mérito, JULGO PROCEDENTES, os pedidos propostos por DENILSON APARECIDO ALVES, em face do BANCO BRADESCO S.A., para: I) Condenar o Réu, a proceder com a restiuição do valor transferido mediante golpe de R$ 25.00,0 (vinte e cinco mil reais), devidamente corigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, desde o evento ocorido em 2/09/2023 (p. 16/17), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do Art. 405, do Código Civil e Súmula 43, do STJ, cumulados ao art. 6º, da Lei 9.09/95.
I) Por fim, determino que o Réu proceda com o pagamento da indenização a tíulo de danos morais, que fixo em R$ 5.00,0 (cinco mil reais), por ser adequado ao caso em tela, considerando as circunstâncias que lhe envolvem, devidamente corigido pelo IGP-M/FGV a partir da homologação desta sentença onde se faz o arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o proceso com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 5, da Lei 9.09/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.09/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
05/07/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:36
Homologada a Transação
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27/06/2024 17:36
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 09:52
Remetidos os Autos para destino.
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19/06/2024 17:23
Remetidos os Autos para destino.
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19/06/2024 17:22
de Instrução e Julgamento
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19/06/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 07:50
Juntada de tipo de documento
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19/06/2024 07:08
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:08
de Conciliação
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09/04/2024 15:04
de Instrução e Julgamento
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09/04/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
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14/03/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 08:31
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:31
de Instrução e Julgamento
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04/03/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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