TJMS - 0801145-72.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa (OAB 20921O/MT), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR) Processo 0801145-72.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renan Lucas da Costa Fonseca - Exectdo: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda - Intimação da r. sentença da pág ina 169:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única (R$ 2.096,84), com as devidas correções, em favor da parte exequente, na conta bancária indicada na p. 167, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/08/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:28
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 21:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:02
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 15:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/07/2024 13:17
Processo Reativado
-
24/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa (OAB 20921O/MT), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR) Processo 0801145-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renan Lucas da Costa Fonseca - Réu: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda, Solimoes Transportes de Passageiros e Carga Eireli - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor RENAN LUCAS DA COSTA FONSECA, condenando as Rés EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. e SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASAGEIROS E CARGAS LTDA., ao pagamento solidário de indenização por danos morais no valor de R$ 2.00,0 (dois mil reais), corigido pelo IGP-M/FGV a partir da homologação deste arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.
Nos termos do art. 487, I, do Código de Proceso Civil, declaro EXTINTO o proceso, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 5, 'caput', da Lei nº 9.09/95) nesta fase procesual.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.09/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. " "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo juiz leigo, visto que prenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
05/07/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:35
Homologada a Transação
-
27/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 21:51
Recebidos os autos
-
11/05/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/06/2024 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
08/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
-
15/03/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/03/2024 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/05/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
08/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
25/01/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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