TJMS - 0804499-81.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 16:52
Emissão da Relação
-
29/08/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
24/03/2025 18:21
Prazo em Curso
-
18/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:02
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:46
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Renato Jankunas de Oliveira (OAB 445171/SP), Maria Eduarda Nunes Sella (OAB 512813/SP) Processo 0804499-81.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldemir Jorge de Andrade - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 13:36
Emissão da Relação
-
18/02/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 19:09
Outras Decisões
-
26/11/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
-
29/10/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 18:15
Prazo em Curso
-
09/10/2024 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 17:55
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
26/08/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Renato Jankunas de Oliveira (OAB 445171/SP), Maria Eduarda Nunes Sella (OAB 512813/SP) Processo 0804499-81.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldemir Jorge de Andrade - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Decisão de fls. 124. "Diante da justificativa de fls.120/121 deixo de aplicar a multa pela ausência à audiência.
Defiro a realização de nova audiência.
Providencie-se.
Int."/////AUDIÊNCIA: Sesão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/10/2024 Hora 17:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/////CERTIDÃO DE FLS. 126: "Caso as partes posuam interese em realizar a sesão na modalidade virtual, conforme (...)". -
13/08/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 04:44
Emissão da Relação
-
09/08/2024 18:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 18:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2024 16:06
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 14:41
Prazo em Curso
-
08/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 05:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
07/08/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 16:51
Outras Decisões
-
01/08/2024 20:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 17:48
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Renato Jankunas de Oliveira (OAB 445171/SP), Maria Eduarda Nunes Sella (OAB 512813/SP) Processo 0804499-81.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldemir Jorge de Andrade - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ciência às partes do teor da certidão de fls. 56 - link de acesso à virtual de audiência. -
09/07/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 17:49
Emissão da Relação
-
08/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 11:43
Prazo em Curso
-
21/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:22
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2024 14:15
Emissão da Relação
-
18/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 10:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 10:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 10:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/06/2024 15:05
Prazo em Curso
-
14/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 05:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
13/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 16:41
Recebida petição inicial
-
11/06/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 05:42
Emissão da Relação
-
27/05/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:03
Informação do Sistema
-
23/05/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/05/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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