TJMS - 0803285-55.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 20:12
Emissão da Relação
-
11/09/2025 21:15
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 02:30
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/05/2025 07:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/05/2025 00:23
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0803285-55.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Exectdo: Ediana Oliveira dos Santos - Nos termos do artigo 785, do CPC, "A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial." Assim, a opção pelaação de cobrançapara obter seu crédito, não importa em inadequação da via eleita.
Diante da apresentação de contestação pela parte Requerida, bem como o Autor apresentou réplica à contestação, reconsidero a decisão de fls. 414/416, e determino a retificação da classe processual para Ação de Cobrança, conforme proposto na inicial.
Ademais, informem as partes, em 5 (cinco) dias, eventual interesse em audiência de conciliação.
Não havendo interesse em conciliação ou decorrido o prazo sem manifestação, em continuidade ao trâmite processual, com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
21/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/05/2025 15:30
Emissão da Relação
-
20/05/2025 05:27
Retificação de Classe Processual
-
14/05/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 16:07
Proferida decisão interlocutória
-
26/11/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 07:26
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0803285-55.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Intimação do exequente para querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 438/448. -
14/10/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/10/2024 12:14
Emissão da Relação
-
03/10/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
-
02/09/2024 08:28
Prazo em Curso
-
27/08/2024 17:59
Prazo em Curso
-
27/08/2024 15:48
Juntada de NULL
-
27/08/2024 15:48
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/08/2024 11:57
Prazo em Curso
-
16/08/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 10:43
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/07/2024 09:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/07/2024 08:34
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 12:08
Emissão da Relação
-
16/07/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 07:55
Prazo em Curso
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0803285-55.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Exectdo: Ediana Oliveira dos Santos - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do aviso de recebimento negativo de fls. 420. -
09/07/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 14:08
Emissão da Relação
-
04/07/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 08:35
Prazo em Curso
-
17/06/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 11:41
Prazo em Curso
-
13/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 09:06
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2024 09:02
Emissão da Relação
-
28/05/2024 12:26
Retificação de Classe Processual
-
17/05/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 15:44
Proferida decisão interlocutória
-
15/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2024.
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07/05/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/05/2024 21:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/04/2024 10:34
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 16:02
Emissão da Relação
-
15/04/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:08
Informação do Sistema
-
12/04/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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