TJMS - 0820142-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:46
Transitado em Julgado em data
-
25/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:24
Homologada a Transação
-
08/01/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 20:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:34
Decisão ou Despacho
-
03/09/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:56
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 21599A/MS) Processo 0820142-42.2024.8.12.0001 - Renovatória de Locação - Autora: SBA Torres Brasil Limitada - Decisão de fl. 519 recebeu a inicial, determinou a citação do réu e designou audiência de conciliação (dia 04/09/2024, às 18h00min, conforme certidão de fl. 520). À fl. 524 a requerente se manifestou informando que as partes se encontram em tratativas extrajudiciais de acordo, razão pela qual requereu a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias úteis, bem como o cancelamento da audiência conciliatória designada para 04/09/2024, às 18h00min.
Inicialmente, cumpre mencionar que a suspensão do procedimento só é permitida quando da ocorrência de alguma das situações previstas no Código Processual Civil, vejamos: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; VI - por motivo de força maior; VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo; VIII - nos demais casos que este Código regula.
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
Ocorre que o presente pedido de suspensão do processo não encontra guarida em nenhuma das hipóteses previstas no art. 313 do Código de Processo Civil, ou em qualquer outro caso regulado pelo Codex Processual, no forma do inciso VIII do mencionado dispositivo.
Assim, na ausência de amparo legal, indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela parte autora e, consequentemente, indefiro o pedido de cancelamento da audiência.
Após, se o caso, venham conclusos para demais deliberações.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada (fl. 520). -
18/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 21599A/MS) Processo 0820142-42.2024.8.12.0001 - Renovatória de Locação - Autora: SBA Torres Brasil Limitada - Réu: Condomínio Edifício Rui Barbosa - Vistos, etc. 1- Tendo em vista que a parte autora cumpriu com o determinado à f. 285/286, bem como o comprovante do recolhimento do preparo prévio de f. 289, recebo a inicial de f. 01/11, bem como a sua emenda de f. 296/518. 2- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023.
Ressalte-se que eventual participação virtual se dará por meio do seguinte link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (sala da 4ª Vara Cível de Campo Grande), disponibilizado no portal do TJMS. 3- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 4- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 5- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *********** Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/09/2024 Hora 18:00 Local: CEJUSC-TJ -
09/07/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 17:02
de Instrução e Julgamento
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27/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:42
Decisão ou Despacho
-
11/06/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2024 11:34
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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