TJMS - 0838316-85.2013.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:32
Prazo em Curso
-
06/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:21
Proferida decisão interlocutória
-
23/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Bruno Ribeiro Villela (OAB 14994/MS), Terence Zveiter (OAB 11717/DF) Processo 0838316-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de MARIA APARECIDA DE PAIVA RIBEIRO, ZANDERLI DE PAIVA RIBEIRO - Reqdo: JOSÉ IVAN ALBUQUERQUE AGUIAR, CLÍNICA DE CAMPO GRANDE S/A - Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes de suposto erro médico, proposta por Espólio de Maria Aparecida de Paiva Ribeiro e Zanderli de Paiva Ribeiro em face de Clínica de Campo Grande S/A e José Ivan Albuquerque Aguiar, em que se discute a responsabilidade civil dos requeridos em razão de alegadas falhas na prestação de serviços médicos à falecida, genitora do espólio.
No curso do feito, foram apresentadas manifestações das partes quanto à produção da prova pericial, à nomeação de perito e à tramitação prioritária do processo.
No bojo dessas manifestações, sobreveio requerimento formulado pelo réu José Ivan Albuquerque Aguiar, pleiteando a exclusão dos documentos médicos acostados às fls. 1060–1069, sob o argumento de que se tratariam de dados pessoais sensíveis, cuja juntada teria ocorrido sem a devida autorização, em afronta às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018).
A parte autora, por sua vez, manifestou-se pela manutenção dos documentos nos autos, alegando tratar-se de prova emprestada regularmente obtida de processo judicial de natureza pública (Mandado de Segurança n. 0012262-43.2016.4.03.6000), em que o próprio requerido os juntou de forma espontânea, sem requerer sigilo processual. É o breve relatório.
DECIDO.
A controvérsia ora em apreço exige a ponderação entre os princípios da publicidade processual, da proteção de dados pessoais, do contraditório e da ampla defesa, todos com assento constitucional, sendo certo que, no caso concreto, não se constata qualquer irregularidade na utilização da prova referida.
Com efeito, os documentos médicos em questão foram produzidos e juntados em processo judicial público, não submetido a segredo de justiça, e sem qualquer requerimento de confidencialidade por parte do requerido.
Ademais, a sua apresentação naquele feito se deu por iniciativa do próprio titular dos dados, ora insurgente, para instrução de pedido de suspensão de descontos previdenciários e tramitação prioritária.
Diante desse cenário, não há que se falar em uso indevido de dados sensíveis, pois, além da autopublicação voluntária, o art. 7º, inciso VI, da LGPD autoriza expressamente o tratamento de dados pessoais, inclusive sensíveis, para fins de exercício regular de direitos em processo judicial, situação que se verifica no presente caso, em que os dados foram utilizados exclusivamente para instruir pedido de direito legalmente previsto.
Outrossim, o art. 372 do Código de Processo Civil permite a utilização de prova emprestada, atribuindo-se ao magistrado a faculdade de valorar a sua pertinência e relevância à luz do contraditório, que, no caso, foi plenamente assegurado.
Ressalte-se, ainda, que a ausência de pedido de sigilo ou restrição de acesso no processo originário impede a alegação superveniente de afronta à intimidade, sobretudo quando se trata de documentos validamente inseridos no contexto probatório e utilizados de forma proporcional, legítima e com finalidade estritamente judicial.
De toda sorte, com vistas a harmonizar os princípios da publicidade e da proteção à privacidade, e sem prejuízo da validade da juntada, INDEFIRO o pedido de exclusão dos documentos médicos de fls. 1060–1069, mas DETERMINO a sua tramitação sob regime de sigilo restrito às partes e seus patronos, nos termos do art. 11, parágrafo único, do CPC, garantindo-se a proteção dos dados pessoais sem comprometer a regular instrução processual.
Outrossim, ante a manifestação de fls. 1136-1137, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a indicação da Dra.
Rosa Cristina Dacal Miranda como perita judicial, bem como quanto à proposta de honorários apresentada pela empresa CPM – Cury Serviços Médicos Ltda.
Oportunamente, conclusos. -
12/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:19
Emissão da Relação
-
06/05/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 17:50
Proferida decisão interlocutória
-
24/04/2025 06:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 06:19
Processo Reativado
-
09/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Bruno Ribeiro Villela (OAB 14994/MS), Terence Zveiter (OAB 11717/DF) Processo 0838316-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de MARIA APARECIDA DE PAIVA RIBEIRO - Reqdo: CLÍNICA DE CAMPO GRANDE S/A - REJEITO os embargos de declaração de f. 1052-1059.
Assim, o pronunciamento de f. 1046-1047 permanece inalterado.
DEFIRO a prioridade de tramitação à parte autora, conforme requerido.
ANOTE-SE.
No mais, tendo em vista inexistir a respectiva informação às f. 1071-1072, INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se há em sua equipe médico especialista em gastroenterologista e, em caso positivo, diga de há modificação na proposta de honorários.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte requerida acerca do requerimento de f. 1081-1093, sob pena de preclusão.
OPORTUNAMENTE, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:28
Emissão da Relação
-
12/03/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 17:15
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
23/08/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
-
16/08/2024 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 18:23
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Bruno Ribeiro Villela (OAB 14994/MS), Terence Zveiter (OAB 11717/DF) Processo 0838316-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de MARIA APARECIDA DE PAIVA RIBEIRO - Reqdo: CLÍNICA DE CAMPO GRANDE S/A, JOSÉ IVAN ALBUQUERQUE AGUIAR - Intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar sobre os embargos de declaração opostos às f. 1052/1059. -
08/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 11:40
Emissão da Relação
-
26/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Bruno Ribeiro Villela (OAB 14994/MS), Terence Zveiter (OAB 11717/DF) Processo 0838316-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de MARIA APARECIDA DE PAIVA RIBEIRO - Reqdo: CLÍNICA DE CAMPO GRANDE S/A - Dispõe o Código de Processo Civil em seu 1.022 que cabem Embargos de Declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juízo.
Neste sentido, vê-se que os Embargantes/autores alegam que a decisão de f. 1033 padece de vício (omissão/contradição).
Para tanto, aduz que a decisão constou que o expert Dr.
Roberto A.
Nachif quedou-se inerte quanto a sua nomeação, sem considerar, contudo, que o mesmo compareceu nos autos (f. 1027), informando que não poderia aceitar a nomeação porque era sócio do réu Clínica Campo Grande S/A.
Assim, diante do erro na fundamentação, pede a retificação da decisão.
De fato, assiste razão aos embargantes.
Isso porque, em que se pese a decisão tenha indicado que o expert Dr.
Roberto A.
Nachif ficou inerte quanto a sua nomeação, é certo que o mesmo manifestou-se nos autos (f. 1027), tendo rejeitado o encargo porque é um dos sócios da ré Clínica Campo Grande S/A, o que o torna impedido para a função.
Ou seja, apesar de correta a destituição do perito Dr.
Roberto A.
Nachif, a fundamentação para tal decisão foi equivocada, o que configura contradição atacável por embargos de declaração.
De outro vértice, no mesmo despacho embargado, nomeou-se a empresa CPM Cury Serviços Médicos Ltda para o mister, nomeação essa, que resta ratificada.
Assim, sem maiores delongas, ACOLHO OS ACLARATÓRIOS DE F. 1034/1039, e retifico a decisão de f. 1033, que passa a assim dispor: "Nos termos que restou decidido à f. 98, não há se falar em nomeação de perito cadastrado em outro Tribunal como pretende a autora na manifestação de f. 98, tendo em vista que existem outros peritos cadastrados no CPTEC deste Poder judiciário, pelo que resta indeferido o pedido de f. 1030.
Considerando-se que o experto nomeado, Dr.
Roberto A.
Nachif, rejeitou o encargo, porquanto é um dos sócios da empresa requerida (f. 1027/1029), o que configura impedimento nos termos do art. 144, V e art. 148, II, ambos do CPC, destituo-o do encargo e, em substiuição, nomeio a empresa CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, a qual deverá ser intimada pelo e-mail: [email protected], telefone (67) 9981-3080, para que no prazo de 5 dias, indique médico na especialidade geral, a fim de manifestar o aceite ao encargo, bem como, para apresentar proposta dos honorários periciais.
Com a proposta dos honorários, intimem-se as partes para ciência e, em havendo concordância, intime-se a parte ré para proceder o pagamento da verba honorária, nos termos da decisão de f. 671, sob pena de proseguimento do feito sem a produção da referida prova, arcando os requeridos com as consequências daí decorentes." Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:41
Emissão da Relação
-
12/06/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 16:02
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/04/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
09/04/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 14:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 14:08
Emissão da Relação
-
09/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 13:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 13:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 13:41
Emissão da Relação
-
09/04/2024 13:39
Emissão da Relação
-
09/04/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:30
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 17:30
Juntada de NULL
-
25/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 14:23
Documento Digitalizado
-
10/10/2023 13:45
Documento Digitalizado
-
03/10/2023 17:58
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 13:42
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2023 18:42
Prazo em Curso
-
25/08/2023 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2023.
-
15/08/2023 18:58
Prazo em Curso
-
15/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:08
Prazo em Curso
-
09/08/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2023 17:19
Prazo em Curso
-
01/08/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 17:51
Emissão da Relação
-
19/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2023 14:14
Proferida decisão interlocutória
-
22/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
10/02/2023 18:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 18:22
Emissão da Relação
-
08/02/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
-
01/02/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2023 13:20
Emissão da Relação
-
24/01/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 16:02
Documento Digitalizado
-
30/05/2022 16:57
Prazo em Curso
-
27/05/2022 16:06
Prazo em Curso
-
27/05/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:58
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2022 17:49
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2022 13:36
Prazo em Curso
-
19/05/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:29
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 19:30
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2022 13:37
Autos preparados para expedição
-
05/04/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 05/04/2022.
-
05/04/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2022 13:26
Emissão da Relação
-
23/03/2022 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2022 15:47
Proferida decisão interlocutória
-
09/02/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/01/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2021 19:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2021 16:17
Prazo em Curso
-
09/12/2021 11:44
Prazo em Curso
-
08/12/2021 18:16
Expedição de Carta.
-
08/12/2021 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 18:54
Documento Digitalizado
-
04/11/2021 18:55
Expedição de Carta.
-
29/10/2021 17:33
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2021 18:57
Autos preparados para expedição
-
27/10/2021 20:11
Publicado ato_publicado em 27/10/2021.
-
27/10/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2021 15:17
Autos preparados para expedição
-
26/10/2021 15:16
Emissão da Relação
-
21/10/2021 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2021 18:40
Proferida decisão interlocutória
-
30/08/2021 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:18
Prazo em Curso
-
02/08/2021 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2021.
-
15/06/2021 17:22
Prazo em Curso
-
02/06/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 14:17
Documento Digitalizado
-
02/06/2021 14:17
Documento Digitalizado
-
25/05/2021 13:36
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 13:36
Expedição de Carta.
-
18/05/2021 21:14
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2021 13:01
Autos preparados para expedição
-
11/04/2021 20:26
Publicado ato_publicado em 11/04/2021.
-
11/04/2021 20:26
Publicado ato_publicado em 11/04/2021.
-
11/04/2021 20:26
Publicado ato_publicado em 11/04/2021.
-
11/04/2021 20:26
Publicado ato_publicado em 11/04/2021.
-
09/04/2021 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2021 07:58
Autos preparados para expedição
-
30/03/2021 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2021 11:01
Proferida decisão interlocutória
-
04/02/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 12:50
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/02/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 11:45
Documento Digitalizado
-
29/01/2021 11:45
Documento Digitalizado
-
21/01/2021 16:41
Expedição de Carta.
-
21/01/2021 16:40
Expedição de Carta.
-
20/01/2021 11:05
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2020 08:17
Autos preparados para expedição
-
25/11/2020 20:25
Publicado ato_publicado em 25/11/2020.
-
25/11/2020 20:25
Publicado ato_publicado em 25/11/2020.
-
25/11/2020 20:25
Publicado ato_publicado em 25/11/2020.
-
25/11/2020 20:25
Publicado ato_publicado em 25/11/2020.
-
25/11/2020 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2020 11:56
Autos preparados para expedição
-
19/11/2020 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2020 15:14
Proferida decisão interlocutória
-
18/09/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 12:55
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/09/2020 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 12:30
Documento Digitalizado
-
04/09/2020 12:30
Documento Digitalizado
-
03/09/2020 20:37
Publicado ato_publicado em 03/09/2020.
-
03/09/2020 20:37
Publicado ato_publicado em 03/09/2020.
-
03/09/2020 20:37
Publicado ato_publicado em 03/09/2020.
-
03/09/2020 20:37
Publicado ato_publicado em 03/09/2020.
-
03/09/2020 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2020 18:20
Expedição de Carta.
-
02/09/2020 18:19
Expedição de Carta.
-
02/09/2020 13:04
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2020 08:02
Autos preparados para expedição
-
01/09/2020 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2020 14:38
Proferida decisão interlocutória
-
12/06/2020 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2020 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2020 14:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/02/2020 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 16:04
Prazo em Curso
-
30/01/2020 18:06
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2020 18:00
Expedição de Carta.
-
14/11/2019 17:34
Autos preparados para expedição
-
24/09/2019 20:13
Publicado ato_publicado em 24/09/2019.
-
24/09/2019 13:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2019 13:13
Emissão da Relação
-
19/09/2019 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2019 10:37
Proferida decisão interlocutória
-
17/09/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 17:16
Apensado ao processo numero do processo
-
20/08/2019 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 06:46
Incidente Processual Instaurado
-
05/08/2019 20:31
Publicado ato_publicado em 05/08/2019.
-
05/08/2019 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2019 13:35
Emissão da Relação
-
26/07/2019 20:21
Publicado ato_publicado em 26/07/2019.
-
26/07/2019 13:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2019 13:46
Emissão da Relação
-
19/07/2019 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2019 18:31
Proferida decisão interlocutória
-
25/01/2019 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 05:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2018 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 20:28
Publicado ato_publicado em 10/10/2018.
-
10/10/2018 13:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2018 13:11
Emissão da Relação
-
09/10/2018 18:43
Prazo em Curso
-
08/10/2018 20:14
Publicado ato_publicado em 08/10/2018.
-
08/10/2018 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2018 13:14
Emissão da Relação
-
05/10/2018 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 18:36
Autos preparados para expedição
-
02/10/2018 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 14:45
Prazo em Curso
-
26/09/2018 20:33
Publicado ato_publicado em 26/09/2018.
-
26/09/2018 13:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2018 13:09
Emissão da Relação
-
25/09/2018 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2018 14:12
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
30/07/2016 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2016 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2016 12:24
Conclusos para decisão
-
22/02/2016 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2016 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2016 17:43
Publicado ato_publicado em 15/02/2016.
-
11/02/2016 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2016 17:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2016 15:46
Emissão da Relação
-
11/02/2016 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2016 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2016 17:48
Publicado ato_publicado em 04/02/2016.
-
02/02/2016 17:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2016 15:43
Emissão da Relação
-
01/02/2016 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2016 13:04
HP/Baixa da parte
-
14/01/2016 17:25
Despacho Saneador
-
30/11/2015 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2015 14:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2015 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2015 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2015 16:03
Prazo em Curso
-
14/10/2015 12:24
Publicado ato_publicado em 14/10/2015.
-
09/10/2015 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2015 12:31
Emissão da Relação
-
06/10/2015 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2015 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2015 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2015 14:55
Conclusos para decisão
-
08/06/2015 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2015 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2015 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2015 13:41
Prazo em Curso
-
01/06/2015 12:39
Publicado ato_publicado em 01/06/2015.
-
28/05/2015 18:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2015 18:04
Emissão da Relação
-
21/05/2015 23:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2015 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2015 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2015 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2015 13:14
Prazo em Curso
-
25/03/2015 12:01
Publicado ato_publicado em 25/03/2015.
-
23/03/2015 17:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2015 16:17
Emissão da Relação
-
10/03/2015 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2015 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2015 15:58
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2015 14:14
Juntada de NULL
-
23/02/2015 14:13
Juntada de Mandado
-
23/02/2015 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2015 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2015 13:31
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2015 13:24
Prazo em Curso
-
12/02/2015 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2015 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2015 17:44
Expedição em análise para assinatura
-
09/02/2015 14:40
Prazo em Curso
-
06/02/2015 18:33
Expedição de Mandado.
-
06/02/2015 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2015 16:02
Juntada de NULL
-
06/02/2015 16:01
Juntada de Mandado
-
06/02/2015 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2015 12:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2015 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2014 14:49
Publicado ato_publicado em 04/12/2014.
-
03/12/2014 16:45
Prazo em Curso
-
03/12/2014 15:46
Expedição de Mandado.
-
02/12/2014 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
01/12/2014 13:55
Autos preparados para expedição
-
28/11/2014 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2014 15:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2014 17:02
Emissão da Relação
-
27/11/2014 16:58
Juntada de NULL
-
27/11/2014 16:58
Juntada de Mandado
-
27/11/2014 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2014 17:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2014 17:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2014 17:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2014 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2014 12:37
Prazo em Curso
-
17/09/2014 15:12
Expedição de Mandado.
-
09/09/2014 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2014 12:26
Autos preparados para expedição
-
08/09/2014 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2014 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2014 09:00
Retorno da Conclusão ao Juiz Titular
-
08/07/2014 11:21
Transferência da Conclusão
-
17/03/2014 11:50
Publicado ato_publicado em 17/03/2014.
-
16/03/2014 01:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2014 15:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2014 18:00
Entranhamento do Processo
-
13/03/2014 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2014 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2014 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2014 13:43
Emissão da Relação
-
11/03/2014 13:43
Documento Digitalizado
-
11/03/2014 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2014 13:36
Documento Digitalizado
-
11/03/2014 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2014 13:35
Documento Digitalizado
-
11/03/2014 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2014 13:33
Entranhamento do Processo
-
11/03/2014 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2014 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2014 13:06
Publicado ato_publicado em 27/02/2014.
-
25/02/2014 15:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2014 14:34
Prazo em Curso
-
13/02/2014 11:04
Expedição de Carta.
-
13/02/2014 11:04
Expedição de Carta.
-
13/02/2014 11:04
Expedição de Carta.
-
12/02/2014 15:43
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2014 11:19
Autos preparados para expedição
-
11/02/2014 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2014 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2014 12:43
Conclusos para decisão
-
16/01/2014 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2014 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2014 12:23
Publicado ato_publicado em 08/01/2014.
-
19/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2013 12:00
Emissão da Relação
-
16/12/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 20/11/2013.
-
19/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2013 12:00
Emissão da Relação
-
12/11/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2013 12:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2013
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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