TJMS - 0804365-54.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 14:04 Prazo em Curso 
- 
                                            12/09/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            11/09/2025 16:17 Emissão da Relação 
- 
                                            26/08/2025 18:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            26/08/2025 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/03/2025 18:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/02/2025 10:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/02/2025 16:45 Prazo em Curso 
- 
                                            07/02/2025 13:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/02/2025 16:56 Prazo em Curso 
- 
                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 36537A/MS) Processo 0804365-54.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ary Teodoro dos Santos Junior - Reqdo: Banco BMG S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Int.
- 
                                            31/01/2025 20:47 Publicado ato_publicado em 31/01/2025. 
- 
                                            31/01/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            30/01/2025 13:44 Emissão da Relação 
- 
                                            29/01/2025 20:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            29/01/2025 20:45 Outras Decisões 
- 
                                            17/09/2024 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/08/2024 18:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/07/2024 17:27 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            12/07/2024 14:03 Prazo em Curso 
- 
                                            08/07/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804365-54.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ary Teodoro dos Santos Junior - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação de fls. 34/53 e os documentos com ela anexados.
- 
                                            05/07/2024 20:55 Publicado ato_publicado em 05/07/2024. 
- 
                                            05/07/2024 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            04/07/2024 16:53 Emissão da Relação 
- 
                                            17/06/2024 15:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/06/2024 12:52 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            06/06/2024 21:12 Publicado ato_publicado em 06/06/2024. 
- 
                                            06/06/2024 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            05/06/2024 15:28 Emissão da Relação 
- 
                                            05/06/2024 15:27 Autos preparados para expedição 
- 
                                            20/05/2024 16:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            20/05/2024 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/05/2024 18:04 Informação do Sistema 
- 
                                            17/05/2024 18:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            17/05/2024 18:03 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/05/2024 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800334-43.2023.8.12.0015
Clara Eloisa Lopes Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 10:10
Processo nº 0804467-76.2024.8.12.0021
Rosenir Rodrigues de Oliveira
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 08:50
Processo nº 0839320-45.2022.8.12.0001
Alfredo Gomes Aquino
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2022 10:35
Processo nº 0823870-91.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Antonio Carlos Paludo Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 17:51
Processo nº 0801017-14.2023.8.12.0037
Orlando Correa de Lima
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2025 08:45