TJMS - 0801412-45.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/01/2025 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 15:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/01/2025 14:09 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/12/2024 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 11:44 INCONSISTENTE 
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                                            02/12/2024 00:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801412-45.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Nelci Barbosa Fernandes Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANUTENÇÃO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR VANTAGEM INDEVIDA - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM ESTABELECIDO CONFORME PREVISÃO LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé, quando demonstrado que a autora, mesmo ciente de ter efetivamente contratado o cartão de crédito consignado, alterou a verdade dos fatos e ingressou com demanda temerária, buscando obter vantagem indevida.
 
 A multa por litigância de má-fé fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa deve ser mantida, eis que estabelecida dentro do parâmetro estabelecido no artigo 81, do Código de Processo Civil.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            29/11/2024 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 16:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 16:12 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/11/2024 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801412-45.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nelci Barbosa Fernandes Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/11/2024 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 08:57 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            23/11/2024 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 00:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801412-45.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Nelci Barbosa Fernandes Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            21/11/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 07:55 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 07:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 07:55 Distribuído por sorteio 
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                                            21/11/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 16:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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