TJMS - 0800154-24.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2024 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2024 07:40
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 07:40
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:11
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), William Nodario Freitas Machado (OAB 22452/MS), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP) Processo 0800154-24.2024.8.12.0037 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Ivan Pereira de Barros - Réu: Banco do Brasil S/A - SENTENÇA DE FLS. 399/400: Em face do exposto, homologo a prova produzida na presente Ação de Produção Antecipada de Provas, a fim de que qualquer das partes, na condição de interessada, possa eventualmente instruir a Ação Principal que venha a ser ajuizada.
Considerando-se que na presente medida cautelar não houve vinculação nem aferição de culpa dos envolvidos, bem como que não houve resistência, deixo de condenar qualquer das partes em honorários advocatícios.
Custas processuais repartidas pelas partes, sendo 50% (cinquenta por cento) para o requerente, observados os benefícios da justiça gratuita outrora concedidos, e os outros 50% (cinquenta por cento) para a requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ao final, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
13/08/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:23
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:23
Homologada a Transação
-
30/07/2024 07:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), William Nodario Freitas Machado (OAB 22452/MS), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP) Processo 0800154-24.2024.8.12.0037 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Ivan Pereira de Barros - Réu: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para que, querendo, apresente impugnação à contestação no prazo de 15 dias.
Em seguida, intimem-se as partes para que informem, caso queiram, as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de requerimento de prova testemunhal, deverá ser justificada a necessidade e pertinência, bem como já apresentado o rol de testemunhas a fim de colaborar com a organização da pauta.
Sendo requerida a produção de provas, conclusos na fila de despachos.
Caso contrário, conclusos na fila de sentenças.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2024 07:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 13:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/05/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 07:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:01
Recebidos os autos.
-
11/03/2024 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 11:39
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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