TJMS - 0823089-11.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 14:46
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 14:46
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0823089-11.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Claudia da Silva Rosel - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP -
Vistos...
Considerando a criação da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande por meio da Resolução n.º 303/2024 e sua instalação, com competência exclusiva para processar, julgar e executar os cumprimentos de sentenças definitivas, decorrentes das ações coletivas, bem como os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos, cuja competência é absoluta em razão da matéria, de rigor a redistribuição dos presentes autos àquele juízo.
Dessa forma, encaminhem-se, com nossas homenagens, tão logo publicado o presente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:43
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:59
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0823089-11.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Claudia da Silva Rosel - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP -
Vistos...
I.
Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos necessários, uma vez que os documentos trazidos pela autora são suficientes para o processamento da liquidação de sentença.
Além disso, os valores devidos serão apurados nesta fase processual.
Da mesma forma, afasto a preliminar de defeito sentencial, visto que o título executivo judicial já foi formado (transitou em julgado) e eventuais discordâncias deveriam ter sido discutidas pela via recursal própria.
Por fim, repilo a prejudicial de prescrição trienal, pois aplica-se ao caso o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento desentençaproferida em Ação Civil Pública. (STJ. 2ª Seção.
Resp 1273643/PR, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, julgado em 27/02/2013) II.
Constata-se que a matéria objeto da liquidação necessita de perícia, sendo que diante da evidente complexidade da questão desde logo é possível afirmar que este juízo não poderá decidir de plano o quantum debeatur, mesmo com as retro manifestações a respeito das partes.
Dessa forma, desde logo nomeio para a perícia a empresa AUPERCON AUDITORIA, PERICIA E CONSULTORIA S/S, na pessoa de seu representante legal, e-mail: [email protected], [email protected], devidamente cadastrado no CPTEC, que poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos.
Fixo desde logo os honorários periciais em R$. 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela requerida no prazo de 05 (cinco) dias, dada a incidência do tema repetitivo 871 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a empresa nomeada da presente designação, concedendo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo, contados da data designada para o início da perícia (art. 464, § 3.º, do CPC), bem como instrua a serventia a comunicação à empresa nomeada com as principais peças dos autos e documentos necessários.
Faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e formularem quesitos.
Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia.
No tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Lado outro, indefiro a prova oral pleiteada pela ré, qual seja, o depoimento pessoal e oitiva de testemunha, pois manifestamente impertinente (CPC, art. 370, § único), uma vez que se trata de liquidação de título judicial, sendo necessário apenas estabelecer o montante efetivamente devido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:29
Decisão ou Despacho
-
21/03/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 17:01
de Conciliação
-
26/02/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 10:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 15:00
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:59
Decisão ou Despacho
-
10/05/2022 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2022 18:42
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2022 18:42
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2022 11:56
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2022 11:54
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2022 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:33
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:33
Declarada incompetência
-
18/06/2021 00:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2021 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2021 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 23:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2021 23:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2021 16:50
Recebidos os autos
-
04/04/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2020 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 10:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2020 10:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2020 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2020 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 08:02
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 23:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2020 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 14:43
Recebidos os autos
-
20/07/2020 14:43
Outras Decisões
-
16/07/2020 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2020 10:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
15/07/2020 10:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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