TJMS - 0839103-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:55
Juntada de Petição de Apelação
-
15/08/2025 08:56
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento de multa que fixo em 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 81, caput, do mesmo diploma processual.
Por causalidade, o autor deverá pagar custas e despesas processuais, além de honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. -
13/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 14:29
Emissão da Relação
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29/07/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:08
Registro de Sentença
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29/07/2025 14:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:39
Prazo em Curso
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24/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Murilo Carlos Risso dos Santos (OAB 23252/MS) Processo 0839103-31.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Fagner Severo Pereira de Almeida - Ré: Silvana de Souza Lima -
Vistos.
Por ora, determino às partes que apresentem cópia da petição inicial e da contestação apresentadas no processo que tramita perante a Vara de Família e Sucessões.
Observo, desde logo, que caso haja qualquer discussão naquele processo sobre o imóvel indicado nesta demanda ou mesmo sobre a origem dos valores que possibilitaram sua compra, este processo há de ser extinto, sem resolução do mérito, seja pela litispendência ou pela falta de interesse processual, modalidade adequação.
Int. -
19/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 15:54
Emissão da Relação
-
15/05/2025 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:57
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Murilo Carlos Risso dos Santos (OAB 23252/MS) Processo 0839103-31.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Fagner Severo Pereira de Almeida - Ré: Silvana de Souza Lima - I.
Anote-se a alteração na representação processual da parte autora (f. 93-95).
II.
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
III.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
11/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 14:44
Emissão da Relação
-
03/02/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
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12/11/2024 06:50
Juntada de Petição de Réplica
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12/11/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
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24/10/2024 08:41
Prazo em Curso
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21/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), Murilo Carlos Risso dos Santos (OAB 23252/MS) Processo 0839103-31.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Fagner Severo Pereira de Almeida - Ré: Silvana de Souza Lima - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
18/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 15:52
Emissão da Relação
-
14/10/2024 13:46
Peticionamento da Delegacia
-
11/10/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2024.
-
10/10/2024 15:06
Prazo em Curso
-
24/09/2024 12:14
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), Murilo Carlos Risso dos Santos (OAB 23252/MS) Processo 0839103-31.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Fagner Severo Pereira de Almeida - Ré: Silvana de Souza Lima - Ante o exposto, por não configurar nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022, do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. -
17/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 13:17
Emissão da Relação
-
16/09/2024 08:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 08:50
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
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14/08/2024 15:26
Peticionamento da Delegacia
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09/08/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 13:04
Conclusos para decisão
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25/07/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 08:37
Prazo em Curso
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS) Processo 0839103-31.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Fagner Severo Pereira de Almeida - Ante o exposto, indefiro a liminar.
Intime-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 564 do CPC, com as observações legais.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 17:34
Prazo em Curso
-
08/07/2024 17:21
Expedição de Carta.
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08/07/2024 16:34
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2024 16:32
Emissão da Relação
-
08/07/2024 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 14:34
Tutela Provisória
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04/07/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/07/2024 17:31
Informação do Sistema
-
03/07/2024 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 17:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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