TJMS - 0804044-02.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sildir Souza Sanches (OAB 8445B/MS), Júlio dos Santos Sanches (OAB 4664/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0804044-02.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida de Oliveira - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intime-se as partes sobre o teor da r. sentença proferida à fl. 193. -
20/08/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:56
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
15/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sildir Souza Sanches (OAB 8445B/MS), Júlio dos Santos Sanches (OAB 4664/MS) Processo 0804044-02.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida de Oliveira - Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para que tome ciência da petição e documentos acostados às fls. 182-188, requerendo o que de direito. -
14/08/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sildir Souza Sanches (OAB 8445B/MS), Júlio dos Santos Sanches (OAB 4664/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0804044-02.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida de Oliveira - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Teor do ato: "D. 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
22/07/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:53
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 15:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sildir Souza Sanches (OAB 8445B/MS), Júlio dos Santos Sanches (OAB 4664/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0804044-02.2022.8.12.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Maria Aparecida de Oliveira - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da certidão de fl. 170, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito. -
10/07/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:31
Juntada de Informações
-
06/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2023.
-
05/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:00
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
21/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
-
27/02/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:34
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2023.
-
09/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/02/2023.
-
26/01/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:28
Juntada de Mandado
-
26/01/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:01
Recebidos os autos
-
15/12/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:52
Juntada de Mandado
-
01/12/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2022.
-
28/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 07:08
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2022 02:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2022.
-
19/09/2022 08:00
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:58
Juntada de Informações
-
08/09/2022 22:40
Recebidos os autos
-
08/09/2022 22:40
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:25
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2022 14:25
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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