TJMS - 0812628-87.2014.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
12/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 07:02
Emissão da Relação
-
05/09/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo de avaliação juntado às fls. 599/601.
Prazo de 15 dias. -
04/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 17:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/09/2025 17:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/09/2025 13:57
Emissão da Relação
-
03/09/2025 13:51
Expedição de NULL.
-
03/09/2025 13:51
Juntada de NULL
-
01/09/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:50
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 18:08
Emissão da Relação
-
03/07/2025 18:06
Prazo em Curso
-
03/07/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:29
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:44
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 10:40
Informação do Sistema
-
25/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alirio de Moura Barbosa (OAB 3787/MS), Paulo Fernando dos Santos Vidal (OAB 7814/RS), Waldomiro Batista da Rocha - réu-revel , Valdelice Batista de Souza - réu-revel , Roberto Luis Batista Rocha - réu-revel , Rosanice Batista Rocha - réu-revel , Danieli Devincenzi - réu-revel Processo 0812628-87.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CARLOS ALBERTO KANTOVICH DEVINCENZI - Reqdo: Alexandre da Rosa Devincenzi, Alessadra de Assis Devincenzi Coninck, Alexander Coninck, Waldomiro Batista da Rocha, Rosanice Batista Rocha, Danieli Devincenzi, Roberto Luis Batista Rocha, Maria Augusta Batista da Rocha, Valdelice Batista de Souza - As partes são capazes e estão devidamente representadas.
Passa-se ao saneamento do feito. 1.
DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Os requeridos impugnaram o valor atribuído à causa, alegando, em suma que o preço médio de mercado do imóvel em questão é de R$ 305.000,00, já considerando os acréscimos das melhorias realizadas.
Nesse contexto, o valor da causa deve corresponder ao valor, atualizado, do ato que se pretende a anulação, que no caso dos autos, conforme a escritura de fls. 24/26, foi de R$ 71.000,00, nos termos do art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ocorre que este negócio foi realizado no ato de 2010 e merece ser atualizado.
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DO IMPUGNANTE .
NÃO ACOLHIMENTO. 1.
O pedido principal na ação originária, cancelamento de hipoteca de bem imóvel, faz atrair a regência da regra do artigo 292, inciso II, CPC, para a exata definição do valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato atualizado exposto pela parte autora-agravada. 2 .
Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 22480987120188260000 SP 2248098-71.2018.8 .26.0000, Relator.: Piva Rodrigues, Data de Julgamento: 02/04/2019, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/04/2019) Desse modo, mostra-se necessária a adequação do valor da causa para abranger o montante correspondente ao valor integral da herança partilhada, compatível com a natureza e a extensão da pretensão deduzida nos autos.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a adequação do valor da causa ao valor do ato que se pretende a nulidade, nos termos do art. 292, II, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Com base nas manifestações das partes e documentos constantes dos autos, fixam-se como pontos controvertidos: a) a existência e os termos do contrato verbal avençado, com relação ao imóvel localizado à rua Feldspato, nº 41, Coopharádio e a quem pertencia o referido imóvel; b) se houve atuação dolosa no ato de transferência do imóvel aos demandados Alexander Conick e Alessandra de Assis Devincenzi Conick; c) o valor do imóvel com as respectivas benfeitorias erigidas. 3.
DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Embora a parte autora seja hipossuficiente economicamente não se verifica situação de hipossuficiência técnica ou informacional que justifique a inversão do ônus da prova, especialmente diante da natureza da controvérsia e da possibilidade de acesso aos meios probatórios pertinentes.
Dessarte, indefere-se o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do § 1º do art. 373, aplicando-se a regra do art. 373, I e II, do mesmo diploma legal.
Nesse contexto, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral.
Assim incumbirá a parte autora: a) a existência de contrato verbal e os respectivos termos; c) a existência de dolo na transferência do imóvel aos requeridos Alexander Conick e Alessandra de Assis Devincenzi Conick.
Por sua vez, caberá à parte ré: a) comprovar a regularidade formal e material do negócio jurídico; b) demonstrar que o imóvel não pertencia a Daniel Devincenzi e sua esposa; c) que erigiu benfeitorias no imóvel e o respectivo valor. 4.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Para esclarecer os pontos controvertidos acima fixados defere-se a produção das provas testemunhal e pericial.
Para a prova testemunhal, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência.
Expeça-se mandado de constatação e avaliação para o imóvel objeto da lide e das respectivas benfeitorias, a ser cumprido por oficial de justiça.
Com a juntada, manifestem-se as partes em 15 dias. Às providências e intimações necessárias.
Indefere-se o requerimento de informação da Receita Federal acerca da declaração por parte do requerido Alexandre da Rosa Devincenze, eis que não foi esclarecido a pertinência de tanto.
Ademais os fatos poderão ser melhor elucidados com a oitivas de testemunhas. -
30/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 14:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/05/2025 14:53
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/05/2025 10:38
Emissão da Relação
-
29/05/2025 10:37
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 10:39
Despacho Saneador
-
01/04/2025 06:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/03/2025 15:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
10/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alirio de Moura Barbosa (OAB 3787/MS), Paulo Fernando dos Santos Vidal (OAB 7814/RS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0812628-87.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CARLOS ALBERTO KANTOVICH DEVINCENZI - Reqdo: Alexandre da Rosa Devincenzi, Alessadra de Assis Devincenzi Coninck, Alexander Coninck - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
13/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/02/2025 08:46
Emissão da Relação
-
11/02/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 16:16
Prazo em Curso
-
29/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 14:58
Prazo em Curso
-
28/10/2024 14:22
Emissão da Relação
-
17/10/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
-
24/09/2024 05:49
Prazo em Curso
-
16/09/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 11:15
Prazo em Curso
-
29/08/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 15:21
Emissão da Relação
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alirio de Moura Barbosa (OAB 3787/MS), Paulo Fernando dos Santos Vidal (OAB 7814/RS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0812628-87.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CARLOS ALBERTO KANTOVICH DEVINCENZI - Reqdo: Waldomiro Patricio da Rocha, Alexandre da Rosa Devincenzi, Alessadra de Assis Devincenzi Coninck, Alexander Coninck, Maria Augusta Batista da Rocha, Mario Augusto Batista Rocha, Rosanice Batista Rocha, Maria Alice Batista, Danieli Devincenzi - I.
Diante da manifestação de fls. 485/488, determino a citação da Ré Danieli Devincenzi, no endereço informado à fl. 487, para contestar a presente.
II.
Apresentada a contestação, intime-se o Requerente para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Às providências e intimações necessárias. -
27/08/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 17:22
Prazo em Curso
-
23/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2024 15:52
Emissão da Relação
-
23/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:07
Informação do Sistema
-
28/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:18
Prazo em Curso
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alirio de Moura Barbosa (OAB 3787/MS), Paulo Fernando dos Santos Vidal (OAB 7814/RS) Processo 0812628-87.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CARLOS ALBERTO KANTOVICH DEVINCENZI - Reqdo: Waldomiro Patricio da Rocha, Alexandre da Rosa Devincenzi, Alessadra de Assis Devincenzi Coninck, Alexander Coninck, Izabel Cristina Batista Rocha (falecida), Roberto Luis Batista Rocha - Posto isso, conheço dos embargos de declaração, porém, rejeito-os no mérito.
Deverá a parte Requerente, informar a qualificação da Sra Danieli Devincenzi, nos termos em que determinado às fls. 405/406, no prazo de 10 (dez) dias.
Com as informações, cite-se a Ré, com urgência. -
09/07/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 14:08
Emissão da Relação
-
01/07/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 14:38
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2024 18:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/04/2024 09:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/04/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 12:07
Prazo em Curso
-
17/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/04/2024 12:06
Emissão da Relação
-
15/04/2024 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 18:53
Emissão da Relação
-
27/03/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 18:15
Outras Decisões
-
22/12/2023 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 17:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/10/2023 13:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/10/2023 11:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
17/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/10/2023 17:21
Emissão da Relação
-
20/09/2023 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:13
Prazo em Curso
-
01/06/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 09:26
Prazo em Curso
-
31/05/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 12:29
Emissão da Relação
-
26/05/2023 10:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/05/2023 10:28
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
03/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/03/2023 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2023.
-
20/01/2023 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 15:55
Prazo em Curso
-
14/12/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
-
27/10/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2022 08:58
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2022 08:39
Emissão da Relação
-
06/09/2022 10:31
Autos preparados para expedição
-
29/08/2022 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2022.
-
20/05/2022 13:38
Prazo em Curso
-
18/05/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 18/05/2022.
-
18/05/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2022 11:11
Emissão da Relação
-
16/05/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
11/05/2022 18:10
Autos preparados para expedição
-
25/04/2022 14:37
Prazo em Curso
-
25/04/2022 14:34
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 15:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/04/2022 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2022.
-
04/04/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:16
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/04/2022 08:15
Emissão da Relação
-
01/04/2022 08:15
Emissão da Relação
-
18/02/2022 08:39
Autos preparados para expedição
-
08/02/2022 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/01/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2021 10:09
Autos preparados para expedição
-
26/10/2021 07:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 10:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
31/03/2021 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 19:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2021 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2021 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2021 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2021 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2021 20:02
Publicado ato_publicado em 05/02/2021.
-
05/02/2021 20:02
Publicado ato_publicado em 05/02/2021.
-
05/02/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2021 16:48
Prazo em Curso
-
04/02/2021 16:18
Expedição de Carta.
-
04/02/2021 16:17
Expedição de Carta.
-
04/02/2021 16:17
Expedição de Carta.
-
04/02/2021 16:17
Expedição de Carta.
-
04/02/2021 16:17
Expedição de Carta.
-
04/02/2021 16:16
Expedição de Carta.
-
04/02/2021 08:58
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2021 05:24
Autos preparados para expedição
-
04/02/2021 05:11
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2021 05:11
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2021 05:11
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2021 05:10
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2021 05:08
Emissão da Relação
-
01/02/2021 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 18:22
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2020 16:57
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/07/2020 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 18:24
Prazo em Curso
-
15/07/2020 20:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2020.
-
15/07/2020 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2020 17:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/07/2020 17:35
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
14/07/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/07/2020 16:41
Emissão da Relação
-
14/07/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 18:13
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/12/2019 18:12
Processo Desarquivado
-
07/12/2019 06:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2019 05:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/08/2019 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/08/2019 16:33
Arquivado Provisoriamente
-
13/08/2019 20:02
Publicado ato_publicado em 13/08/2019.
-
13/08/2019 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2019 14:48
Emissão da Relação
-
09/08/2019 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2019 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 12:57
Prazo em Curso
-
12/04/2019 20:01
Publicado ato_publicado em 12/04/2019.
-
12/04/2019 13:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2019 14:05
Emissão da Relação
-
11/04/2019 14:04
Juntada de Carta precatória
-
08/03/2019 16:42
Juntada de Ofício
-
28/02/2019 16:54
Documento Digitalizado
-
28/02/2019 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2019 15:14
Prazo em Curso
-
21/02/2019 20:01
Publicado ato_publicado em 21/02/2019.
-
21/02/2019 13:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2019 17:01
Emissão da Relação
-
20/02/2019 16:59
Emissão da Relação
-
20/02/2019 16:58
Juntada de Ofício
-
05/02/2019 17:12
Prazo em Curso
-
05/02/2019 15:33
Expedição de Ofício.
-
04/02/2019 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 20:02
Publicado ato_publicado em 01/02/2019.
-
01/02/2019 13:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2019 13:44
Emissão da Relação
-
30/01/2019 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 17:14
Juntada de Ofício
-
19/12/2018 04:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 08:12
Informação do Sistema
-
30/11/2018 16:45
Prazo em Curso
-
30/11/2018 13:55
Expedição de Ofício.
-
29/11/2018 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2018 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/08/2018 20:01
Publicado ato_publicado em 20/08/2018.
-
20/08/2018 13:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2018 13:45
Emissão da Relação
-
17/08/2018 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 14:23
Documento Digitalizado
-
16/08/2018 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 13:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/07/2018 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 03:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2018 17:21
Prazo em Curso
-
25/06/2018 18:30
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2018 18:30
Expedição de Ofício.
-
21/06/2018 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/06/2018 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/06/2018 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
08/06/2018 13:51
Documento Digitalizado
-
08/06/2018 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2018 17:44
Documento Digitalizado
-
05/06/2018 17:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2018 18:13
Prazo em Curso
-
14/05/2018 17:42
Expedição de Ofício.
-
14/05/2018 17:41
Expedição de Ofício.
-
14/05/2018 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2018 10:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/03/2018 17:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
26/03/2018 15:06
Prazo em Curso
-
23/03/2018 20:01
Publicado ato_publicado em 23/03/2018.
-
23/03/2018 13:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2018 17:33
Emissão da Relação
-
22/03/2018 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 17:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/03/2018 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2017 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2017 15:37
Prazo em Curso
-
19/09/2017 20:01
Publicado ato_publicado em 19/09/2017.
-
19/09/2017 13:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2017 15:25
Emissão da Relação
-
18/09/2017 15:22
Juntada de Carta precatória
-
18/09/2017 15:22
Juntada de Ofício
-
15/09/2017 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2017 15:53
Juntada de Informações
-
25/05/2017 16:40
Prazo em Curso
-
24/05/2017 11:46
Juntada de Informações
-
17/05/2017 17:35
Prazo em Curso
-
16/05/2017 20:01
Publicado ato_publicado em 16/05/2017.
-
16/05/2017 13:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2017 14:40
Emissão da Relação
-
30/09/2016 17:08
Juntada de NULL
-
30/09/2016 17:07
Juntada de Mandado
-
30/09/2016 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2016 16:33
Prazo em Curso
-
19/07/2016 20:01
Publicado ato_publicado em 19/07/2016.
-
19/07/2016 13:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2016 13:46
Emissão da Relação
-
23/05/2016 15:23
Juntada de Ofício
-
17/05/2016 18:02
Juntada de Ofício
-
11/05/2016 18:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2016 18:29
Documento Digitalizado
-
11/05/2016 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2016 15:41
Prazo em Curso
-
27/04/2016 15:39
Prazo em Curso
-
27/04/2016 14:57
Expedição de Ofício.
-
27/04/2016 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2016 20:02
Publicado ato_publicado em 25/04/2016.
-
25/04/2016 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2016 13:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2016 13:41
Prazo em Curso
-
20/04/2016 13:38
Emissão da Relação
-
20/04/2016 13:28
Prazo em Curso
-
17/03/2016 20:59
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2016 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/03/2016 13:06
Publicado ato_publicado em 15/03/2016.
-
14/03/2016 17:44
Expedição de Mandado.
-
11/03/2016 16:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2016 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2016 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2016 15:55
Expedição de Mandado.
-
10/03/2016 15:14
Emissão da Relação
-
17/02/2016 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2016 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2015 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2015 17:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2015 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2015 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2015 15:21
Prazo em Curso
-
06/05/2015 14:18
Publicado ato_publicado em 06/05/2015.
-
04/05/2015 16:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2015 14:43
Emissão da Relação
-
19/03/2015 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2015 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2015 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2015 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2015 14:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2015 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2015 16:09
Prazo em Curso
-
06/02/2015 13:36
Publicado ato_publicado em 06/02/2015.
-
04/02/2015 13:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2015 16:57
Documento Digitalizado
-
03/02/2015 16:55
Documento Digitalizado
-
03/02/2015 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2015 14:16
Emissão da Relação
-
19/12/2014 16:38
Documento Digitalizado
-
19/12/2014 16:38
Documento Digitalizado
-
19/12/2014 16:38
Documento Digitalizado
-
19/12/2014 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2014 15:35
Prazo em Curso
-
27/08/2014 16:21
Expedição de Ofício.
-
27/08/2014 16:21
Expedição de Ofício.
-
27/08/2014 16:21
Expedição de Ofício.
-
27/08/2014 16:21
Expedição de Ofício.
-
27/08/2014 16:21
Expedição de Ofício.
-
27/08/2014 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2014 15:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2014 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2014 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2014 18:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2014 17:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2014 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2014 15:25
Prazo em Curso
-
23/05/2014 13:58
Publicado ato_publicado em 23/05/2014.
-
21/05/2014 15:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2014 14:55
Emissão da Relação
-
06/05/2014 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2014 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2014 14:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2014 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814049-05.2020.8.12.0001
Dalma Fernandes de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Ribeiro Goncalves Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2020 11:41
Processo nº 0803678-26.2023.8.12.0017
Aureni Pereira da Silva Macedo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Annibal Senhorini Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 11:55
Processo nº 0800110-44.2021.8.12.0058
Municipio de Coronel Sapucaia
Jessica Jardim Almeida
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2022 09:10
Processo nº 0803538-89.2023.8.12.0017
Rosilene Dias Rocha Albanete Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Fernandes Sena Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2023 10:40
Processo nº 0800110-44.2021.8.12.0058
Jessica Jardim Almeida
Municipio de Coronel Sapucaia
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2021 10:29