TJMS - 0861549-62.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0861549-62.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Bmg S/A - Posto isso, indefiro a tutela de urgência pleiteada na inicial pela Autora.
I.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Autora.
Anote-se no sistema.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
III.
Cite-se e intime-se o Requerido.
O prazo para contestação, 15 (quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme preceitua o artigo 344 do Código de Processo Civil.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, de acordo com o Artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI. Às providências e intimações necessárias. -
28/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:34
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861549-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Vera Lucia Di Giorgio Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 (TEMA 16) - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 2.021.665/MS - RECURSO CONHECIDO - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
A questão discutida no caso concreto se amolda a tese fixada no julgamento do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, qual seja: O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõe o art. 982, inc.
I e § 5º, do Código de Processo Civil, os processos que tratam da mesma matéria deveriam estar suspensos desde a decisão de admissão do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16.
Ademais, o art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil prevê que possui efeito suspensivo automático a interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário do julgamento do mérito do IRDR.
A sentença foi prolatada após a admissão do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 e antes do julgamento do Recurso Especial nº 2.021.665/MS, portanto, deve ser anulada.
Recurso conhecido e, de ofício, anulada a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e, de ofício, anularam a sentença, nos termos do voto do relator. . -
30/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:30
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
30/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/10/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861549-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Vera Lucia Di Giorgio Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
-
21/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812168-32.2016.8.12.0001
Antonio Carlos Ferreira Gomes
Maria da Anunciacao Costa
Advogado: Laurizze Carolina Gomes Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2017 15:01
Processo nº 0800038-52.2024.8.12.0058
Elda Antunes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Elton Vinicius Tramarin de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 11:25
Processo nº 0860480-92.2023.8.12.0001
Leonor da Silva Souza
Banco Panamericano S/A
Advogado: Wesley Froes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 21:36
Processo nº 0802753-06.2018.8.12.0017
Jose Jaime de Moraes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2018 10:56
Processo nº 0005927-31.2023.8.12.0001
Norma Ewerling
Marcia Regina Ewerling de Oliveira
Advogado: Lucas Gomes Mochi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00