TJMS - 0830807-88.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:51
INCONSISTENTE
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30/10/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830807-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: João Victor Carnauba de Moura Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (DPVAT) - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEITADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (Súmula nº 4 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, editada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0803120-96.2015.8.12.0029/50000) - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PROVA DO ACIDENTE E DO DANO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DA LEI N. 6.194/74 - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA - APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/09) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) De acordo com a Súmula nº 4 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, editada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0803120-96.2015.8.12.0029/50000: "não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT".
II) Para que surja o direito à indenização do seguro DPVAT, basta que o evento danoso tenha tido como causa veículo automotor de via terrestre, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 6194/74.
III) Em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade.
Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
IV) Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8° do CPC), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85 do CPC.
V) Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830807-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: João Victor Carnauba de Moura Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/10/2024 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:52
INCONSISTENTE
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:07
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:07
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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