TJMS - 0837668-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 21:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Amanda Maiane Pereira (OAB 28271/MS) Processo 0837668-22.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Heloísa Rodrigues Carpes - I.
Intime-se a parte executada, nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão, efetuando o pagamento do débito alimentar reclamado na petição inicial de fls. 01/06, sob risco de, em não o fazendo nese período, a importância ser acrescida de multa de 10%, e honorários relativos à esa fase procesual no montante de 10% sobre o cálculo atualizado do débito, procedendo-se, em seguida, à penhora na forma pleiteada pela parte exequente.
Dê-se-lhe ciência, ainda, de que decorido 15 (quinze) dias para pagar, disporá de outros 15 (quinze) dias para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do Código de Proceso Civil.
A intimação poderá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento e na modalidade mão própria, encaminhada ao endereço da parte executada, constante dos autos (artigos 513, inciso I e 274 do CPC/2015).
I.
Caso a carta retorne sem asinatura (em razão de "ausência" da parte destinatária) ou com a asinatura de terceira pesoa, expeça-se mandado de intimação; ou, em constando endereço "inexistente/insuficiente" ou "mudou-se" etc, intime-se a parte exequente para manifestar-se, indicando endereço atualizado.
II.
No caso de a parte executada oferecer impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se vista ao Ministério Público, sendo o caso de intervenção obrigatória (art. 178, CPC).
IV.
Decorido o prazo da intimação da parte executada sem a promoção de ato, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 dias, inclusive para complementação eventual de dados pesoais, atualização do débito para a penhora e especificação da modalidade desta constrição, observada a posibildade concreta de efetivação observada a realidade patrimonial da parte executada (para se evitar buscas genéricas infrutíferas em prejuízo do tempo da demanda).
V.
Deferem-se os benefícios da gratuidade da justiça. -
04/07/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:44
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:46
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 11:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/06/2024 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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