TJMS - 0803768-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:52
Transitado em Julgado em "data"
-
19/05/2025 22:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 11:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/05/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803768-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Renata Aparecida Pasquatti Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Interessada: Renovar Cred Promotora e Consultoria – Eireli DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:20
Não-Provimento
-
14/05/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:38
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803768-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Renata Aparecida Pasquatti Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Interessada: Renovar Cred Promotora e Consultoria – Eireli DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:31
Inclusão em pauta
-
13/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 07:50
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803768-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Renata Aparecida Pasquatti Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Renovar Cred Promotora e Consultoria – Eireli DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montalli (OAB: 7870/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800550-47.2024.8.12.0054
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Thiellen Aparecida de Lima ME
Advogado: Luciano Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 16:25
Processo nº 0808354-10.2020.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Celia Teodora de Freitas
Advogado: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cezero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 15:36
Processo nº 0805409-71.2024.8.12.0001
Lenice Gomes da Silva
Alzira Gomes da Silva
Advogado: Leonardo Avelino Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 16:24
Processo nº 0802382-37.2021.8.12.0017
Fabiano Antunes Garcia
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Danila Balsani Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2021 08:40
Processo nº 0900438-23.2023.8.12.0054
Jose Benedito Jesus Pinheiro
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Tainara Fernanda de Souza Sampaio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 13:01