TJMS - 0802928-87.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 08:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/09/2025 08:20 Baixa Definitiva 
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                                            08/09/2025 08:20 Decisão do Superior Tribunal de Justiça 
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                                            05/09/2025 15:53 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            04/09/2025 10:51 Retorno do Superior Tribunal de Justiça 
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                                            04/06/2025 11:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            04/06/2025 10:52 Documento Digitalizado 
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                                            04/06/2025 10:52 Certidão 
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                                            02/06/2025 11:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            29/05/2025 22:19 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            29/05/2025 06:11 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            29/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802928-87.2024.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Agravado: Lauro Benno Hachmann Advogado: Lucas Gandolfo Hashioka (OAB: 348996/SP) Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogada: Mariana Gonçalves Ribeiro (OAB: 327731/SP) Repre.
 
 Legal: Ernesto Carlos Hachmann Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
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                                            28/05/2025 07:31 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            27/05/2025 18:14 Publicado ato_publicado em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 15:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            27/05/2025 15:10 Recurso Especial 
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                                            26/05/2025 17:25 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            22/05/2025 14:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2025 14:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 15:38 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            30/04/2025 11:24 Prazo em Curso 
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                                            29/04/2025 06:30 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            29/04/2025 02:50 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            29/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802928-87.2024.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Agravado: Lauro Benno Hachmann Advogado: Lucas Gandolfo Hashioka (OAB: 348996/SP) Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogada: Mariana Gonçalves Ribeiro (OAB: 327731/SP) Repre.
 
 Legal: Ernesto Carlos Hachmann Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            28/04/2025 14:33 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            28/04/2025 14:32 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            28/04/2025 14:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/04/2025 14:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/04/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 14:20 Processo Dependente Iniciado 
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                                            28/04/2025 12:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 12:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802928-87.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Recorrido: Lauro Benno Hachmann Advogado: Lucas Gandolfo Hashioka (OAB: 348996/SP) Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogada: Mariana Gonçalves Ribeiro (OAB: 327731/SP) Repre.
 
 Legal: Ernesto Carlos Hachmann Posto isso, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802928-87.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Recorrido: Lauro Benno Hachmann Advogado: Lucas Gandolfo Hashioka (OAB: 348996/SP) Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogada: Mariana Gonçalves Ribeiro (OAB: 327731/SP) Repre.
 
 Legal: Ernesto Carlos Hachmann Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802928-87.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Lauro Benno Hachmann Advogado: Lucas Gandolfo Hashioka (OAB: 348996/SP) Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogada: Mariana Gonçalves Ribeiro (OAB: 327731/SP) Repre.
 
 Legal: Ernesto Carlos Hachmann Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE SEGURO GARANTIA - ÔNUS DE ACIONAMENTO DA SEGURADORA PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO DO BANCO BENEFICIÁRIO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DIRETAMENTE DO DEVEDOR, SEM ANTES ACIONAR A COMPANHIA SEGURADORA - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS O 2º E 3º VOGAIS.
 
 JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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