TJMS - 0800246-05.2024.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:41
Prazo em Curso
-
26/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:16
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 18:17
Emissão da Relação
-
01/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
23/06/2025 08:45
Prazo em Curso
-
23/06/2025 08:45
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 09:25
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 19:28
Prazo em Curso
-
13/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:48
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP), Matheus Santos Dias (OAB 472089/SP) Processo 0800246-05.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Junqueira Cavalli - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Despacho: Vistos, etc.
Ante a certidão, intime-se, pessoalmente, por mandado ou carta e via DJ, o polo ativo sobre seu ônus de dar andamento a este processo, no prazo de 5 dias, sob pena de inicialização da extinção deste feito sem resolução do mérito por abandono da causa.
Oportunamente, renove-se a conclusão, para análise. Às providências. -
12/06/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 08:46
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 08:45
Emissão da Relação
-
10/06/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
27/05/2025 21:25
Prazo em Curso
-
27/05/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 17:28
Emissão da Relação
-
22/05/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:10
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Matheus Santos Dias (OAB 472089/SP) Processo 0800246-05.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Junqueira Cavalli - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - REPUBLICA-SE PARA A PARTE AUTORA EIS QUE NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR NÃO CONSTOU O PATRONO CONSTITUIDO. "Vistos, etc. 1) Acolho a justificativa apresentada às fls. 244/245. 2) Ademais, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1) os fatos controvertidos; 2) os meios de provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência; 3) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta.
Com a manifestação das partes, voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias" -
01/05/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 16:37
Emissão da Relação
-
22/04/2025 16:19
Prazo em Curso
-
16/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 21:26
Prazo em Curso
-
02/04/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0800246-05.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Junqueira Cavalli - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Despacho de fls. 264. "Vistos, etc. 1) Acolho a justificativa apresentada às fls. 244/245. 2) Ademais, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1) os fatos controvertidos; 2) os meios de provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência; 3) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta.
Com a manifestação das partes, voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias." -
01/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 19:02
Emissão da Relação
-
31/03/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
18/02/2025 07:23
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0800246-05.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Junqueira Cavalli - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Intimação: INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/02/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 06:22
Emissão da Relação
-
04/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:31
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0800246-05.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Junqueira Cavalli - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Intimação: Vistos, etc. 1) Intime-se a parte autora para, em dez dias, justificar a ausência na audiência conciliatória (fl. 327), sob pena de aplicação do art. 334, §8º do Código de Processo Civil. 2) Cumpra-se o item 6 da decisão de fls. 94/97. "6) Em seguida, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias". -
16/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 09:59
Emissão da Relação
-
18/12/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
26/11/2024 06:20
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0800246-05.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Junqueira Cavalli - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
25/11/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2024 06:45
Emissão da Relação
-
21/11/2024 14:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 14:03
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
21/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 08:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/10/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 16:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0800246-05.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Junqueira Cavalli - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: Intimação das partes de que que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/11/2024, Hora 13:30, Local: Sala Mediador/Conciliador. -
01/10/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 18:32
Prazo em Curso
-
30/09/2024 18:31
Emissão da Relação
-
30/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 01:30:00, Vara Única.
-
23/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0800246-05.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Junqueira Cavalli - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Intimação: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3) Determino a inversão do ônus da prova em favor da autora, por tratar-se de relação de consumo, consoante o disposto no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, presentes os requisitos de vulnerabilidade e hipossuficiência, a concessão da medida se impõe, para melhor elucidação do caso. 4) Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de conciliação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. 5) CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do julgamento antecipado da lide. 6) Em seguida, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/09/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 07:51
Prazo em Curso
-
10/09/2024 07:50
Emissão da Relação
-
09/09/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 17:50
Tutela Provisória
-
30/08/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:06
Emissão da Relação
-
29/08/2024 16:03
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 14:30
Prazo em Curso
-
07/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0800246-05.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Junqueira Cavalli - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Intimação: Vistos, etc. 1) Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Todavia, em atenção ao art. 1.018, §1º, do CPC, a decisão agravada fica mantida por seus próprios fundamentos. 2) Certifique-se eventual concesão de efeito suspensivo e, em caso de concesão, aguarde-se em cartório o julgamento do recurso. 3) Oportunamente, retornem conclusos. Às providências e intimações necesárias. -
05/08/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 10:14
Emissão da Relação
-
31/07/2024 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 10:29
Outras Decisões
-
30/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 06:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
-
26/07/2024 13:54
Informação do Sistema
-
10/07/2024 06:45
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0800246-05.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Junqueira Cavalli - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Intimação: Trata-se de embargos de declaração opostos por Noemia Junqueira Cavali contra a decisão de fl. 60.
Alegou, em síntese, que a decisão combatida padece de omisão, pois não lhe deferiu os benefícios da justiça gratuita.
Vieram os autos conclusos. É o relatório decido.
Decido.
Os presentes embargos devem ser conhecidos, eis que tempestivos.
Contudo, não merecem provimento. É cediço que os Embargos de Declaração são recurso horizontal que têm por finalidade aprimorar o julgado que se encontra omiso, obscuro, contraditório ou ambíguo, nos termos do art. 1.02 do Código de Proceso Civil.
Na hipótese, o embargante aduz que a decisão padece de omisão pois não há nos autos presupostos aptos a lhe negarem os benefícios da justiça gratuita.
Contudo, em que pese a alegação do embargante, verifica-se que não há qualquer omisão, obscuridade, contradição ou ero material na determinação em questão, de forma que o embargante objetiva apenas a reforma da decisão pela via recursal inadequada.
Veja-se que, mesmo devidamente intimada (fl. 59), a autora deixou transcorer o prazo para acostar ao feito documentos hábeis a comprovar a hiposuficiência alegada à fl. 46, consoante determinado à fl. 56.
Portanto, não há omisão na decisão combatida, mas apenas iresignação por parte da embargante.
Asim, resta evidente que os argumentos expendidos neste presente inconformismo não se referem aos vícios dos incisos I, I e II, do art. 1.02, do Código de Proceso Civil, razão pela qual a matéria arguida merece impugnação pela via recursal adequada.
Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos às fls. 63/65, todavia nego-lhes provimento.
Intime-se novamente a autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências e intimações necesárias. -
05/07/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 06:58
Emissão da Relação
-
04/07/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 17:34
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:25
Prazo em Curso
-
13/06/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 10:16
Prazo em Curso
-
05/06/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 09:40
Emissão da Relação
-
29/05/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 16:51
Indeferimento
-
29/05/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 07:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2024.
-
15/05/2024 06:13
Prazo em Curso
-
14/05/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 10:53
Emissão da Relação
-
10/05/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2024 16:08
Informação do Sistema
-
10/05/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000762-18.2011.8.12.0035
Eliana Aparecida Valadares
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2011 14:52
Processo nº 0800372-97.2024.8.12.0022
Juliana Ferreira Fernandes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Edilso Oliveira da Silva Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2024 08:51
Processo nº 0800944-66.2023.8.12.0029
Maria Olinda Serafim da Silva
Recovery do Brasil Consultoria S/A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2023 09:00
Processo nº 0800068-84.2022.8.12.0017
Ladeilse da Silva Mendes
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Rita de Cassia de Souza Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2022 13:41
Processo nº 0804488-13.2014.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Espolio Vaner Roberto dos Santos
Advogado: Placido Henrique Fernandes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 16:07