TJMS - 0805413-48.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:59
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0805413-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaynara Pereira Teixeira - Réu: Guelssi & Jurado Construtora e Incorporadora Ltda - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias. -
09/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 07:48
Emissão da Relação
-
19/05/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 08:15
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0805413-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaynara Pereira Teixeira - Réu: Guelssi & Jurado Construtora e Incorporadora Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
27/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 11:57
Emissão da Relação
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11/03/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 11:08
Prazo em Curso
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17/02/2025 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 16:12
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
17/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0805413-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaynara Pereira Teixeira - Tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
Ao Cejusc.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/02/2025 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 93. -
25/11/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 18:38
Prazo em Curso
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22/11/2024 18:31
Expedição de Carta.
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22/11/2024 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 16:16
Emissão da Relação
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12/11/2024 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/11/2024 16:29
Autos preparados para expedição
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11/11/2024 16:14
Prazo em Curso
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11/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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08/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/10/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 08:56
Recebida petição inicial
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09/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 09:06
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0805413-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaynara Pereira Teixeira - Despacho de fls. 80: "Ciente da v.
Decisão supra.
Por ora, aguarde-se a juntada do ofício com o inteiro teor da v.
Decisão. Às providências necessárias." -
18/09/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 16:32
Emissão da Relação
-
12/09/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
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06/09/2024 14:36
Informação do Sistema
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21/08/2024 11:52
Prazo em Curso
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0805413-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaynara Pereira Teixeira - Réu: Guelssi & Jurado Construtora e Incorporadora Ltda - Indefiro a gratuidade procesual requerida pela parte autora, uma vez que a hiposuficiência alegada não foi documentalmente comprovada.
Deveras, em análise aos extratos bancários acostados pela parte autora (fls. 53/56), denota-se que a remuneração/salário da parte autora no mês de julho/2024 foi no valor total de R$ 13.40,1 (R$5.415,05 e R$1.802,13 em 15/07 e R$6.22,93 em 08/07 – fls. 53).
Asim, conclui-se que as quantias recebidas não coadunam com a miserabildade alegada.
Desa forma, os documentos acostados aos autos não comprovam a alegação de hiposuficiência da parte autora, o que de consequência, não prenche os requisitos da lei nº 1060/50.
Asim, providencie a parte autora o recolhimento da taxa inicial devida, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Às providências necesárias. -
20/08/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 16:22
Emissão da Relação
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19/08/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0805413-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaynara Pereira Teixeira - Despacho de fls. 39: "O artigo 5.°, LXXIV, da Constiuição Federal estabelece que o "Estado prestará asistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto iso, verifca-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifque a concesão da gratuidade judiciária (comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses, última declaração do IR, etc), razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar documentos que comprovem a imposibildade de arcar com as custas e despesas procesuais." -
05/07/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 13:02
Emissão da Relação
-
24/06/2024 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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21/06/2024 17:09
Informação do Sistema
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21/06/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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