TJMS - 1606161-81.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606161-81.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M. de C.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: L.
J.
F. – S.
I.
D.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) À vista da comprovação de que o beneficiário dos honorários contratuais LEONEL JOSÉ FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é optante do regime tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 38), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e do art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pelo Teto de Gastos do INSS está acostada às f. 22/25.
Os credores foram intimados às f. 23/24 e manifestaram concordância com os cálculos, conforme petição de f. 36.
O ente devedor foi intimado à f. 39, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 40.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor principal ANTÔNIO MOREIRA DE CARVALHO e aos beneficiários dos honorários contratuais AMANDA VILELA PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e LEONEL JOSÉ FREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 17:18
Provimento por decisão monocrática
-
09/04/2024 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/03/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606161-81.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M. de C.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: L.
J.
F. – S.
I.
D.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 22-31 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606161-81.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 18:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/01/2023 14:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 17:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/12/2022 17:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/12/2022 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1606161-81.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M. de C.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: L.
J.
F. – S.
I.
D.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) O Ofício Requisitório está formalmente regular.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que havendo incidência de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, os valores serão retidos na fonte por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. -
22/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 16:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/11/2022 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/11/2022 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:56
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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