TJMS - 0808745-57.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:44
Transitado em Julgado em "data"
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15/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/01/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808745-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Apelante: Maria Odete de Lima da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Maria Odete de Lima da Silva Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL AFASTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - APELO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Inexistindo comprovação da existência de vínculo contratual entre as partes que justifique os descontos mensais no benefício previdenciário de titularidade da autora, caracterizada está a falha na prestação do serviço e o consequente dever do réu de restituir os valores indevidamente descontados.
II - O réu deve restituir a quantia irregularmente debitada na forma simples, porquanto não houve demonstração de sua má-fé.
III - Em que pese a ocorrência de descontos indevidos, certo é que os valores mensais foram de pouca monta (pouco mais de vinte reais mensais), fato esse incapaz de acarretar dano na esfera anímica.
Dano moral afastado.
IV - A fixação dos honorários advocatícios pelo critério equitativo, prevista no art. 85, § 8º, CPC, encontra espaço somente nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não ocorre no caso em destaque.
Na hipótese sub judice, impõe-se a fixação da verba em percentual sobre o valor da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:58
Provimento em Parte
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14/01/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808745-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Apelante: Maria Odete de Lima da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Maria Odete de Lima da Silva Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
13/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/01/2025 00:01
Publicação
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12/01/2025 09:50
Inclusão em pauta
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10/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 17:40
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 17:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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