TJMS - 0837290-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 07:10
Transitado em Julgado em data
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19/08/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
O pedido de f. 57 foi encaminhado a estes embargos à execução, no entanto, os valores disponíveis referem-se aos autos apenso (execução), os quais, inclusive, já foram levantados pelo condomínio/exequente.
Assim sendo, encontrando-se o feito julgado, com decurso do prazo recursal certificado, arquivem-se de forma definitiva, com as baixas necessárias. -
18/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 12:30
Emissão da Relação
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31/07/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
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08/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:44
Prazo em Curso
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06/12/2024 14:44
Prazo em Curso
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01/11/2024 18:53
Prazo em Curso
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29/10/2024 12:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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29/10/2024 12:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Lima Júnior (OAB 18501/MS), He-man de Oliveira Rodrigues (OAB 23857/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0837290-66.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Renata de Brito Guedes - Embargdo: Condomínio Residencial Spazio Classique - Pelo exposto, JULGO ANTECIPADAMENTE o feito, conforme o artigo 354 do CPC, e DECRETO a sua extinção, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do mesmo diploma.
FIXO honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85 e seguintes do CPC.
CONDENO a embargante ao pagamento dos honorários e das custas eventualmente remanescentes, pelo princípio da causalidade.
SUSPENDO a cobrança dos onus sucumbenciais por ser a parte beneficiária de AJG.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se. -
22/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:01
Autos entregues em carga ao Defensor
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21/10/2024 18:58
Emissão da Relação
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26/09/2024 20:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 20:57
Registro de Sentença
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26/09/2024 20:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 19:56
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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04/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:08
Autos entregues em carga ao Defensor
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26/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 18:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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10/07/2024 18:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0837290-66.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargdo: Condomínio Residencial Spazio Classique - DESPACHO DE FLS. 34: 1) Recebo os presentes embargos à execução no efeito devolutivo.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento do presente embargos sem efeito suspensivo (artigo 919 do CPC). 2) Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. 3) Intime-se a parte embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). 4) Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos. 5) Sem prejuízo das determinações acima, nos autos de execução, providencie-se a intimação da parte exequente, para que se manifeste a respeito do preenchimento dos requisitos do art. 916 do CPC, tendo em vista o requerimento de parcelamento apresentado pela parte executada.
Prazo: 15 dias.
Após, renove-se a conclusão dos autos de execução, para que seja apreciado o pedido de parcelamento.
Advirto a parte executada/embargante, que se atente ao cumprimento do disposto no §2º do art. 916 do CPC.
Intimem-se. -
04/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:08
Autos entregues em carga ao Defensor
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03/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:59
Emissão da Relação
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26/06/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2024 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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25/06/2024 19:22
Conclusos para decisão
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25/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/06/2024 19:05
Apensado ao processo numero do processo
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25/06/2024 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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