TJMS - 0845541-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 15:45
Outras Decisões
-
03/09/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 05:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:21
Prazo em Curso
-
16/07/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 08:48
Emissão da Relação
-
07/07/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 06:05
Emissão da Relação
-
06/06/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:45
Prazo em Curso
-
04/04/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0845541-10.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seven Administração e Participação Ltda - Exectda: Maristela Terezinha Sordi, Morena Mulher Centro de Beleza Ltda - Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) MARISTELA TEREZINHA SORDI, CPF *67.***.*46-72 e MORENA MULHER CENTRO DE BELEZA LTDA, CNPJ 11.***.***/0001-14 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 745.989,86.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. -
03/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 10:31
Emissão da Relação
-
02/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:30
Documento Digitalizado
-
15/02/2025 07:29
Documento Digitalizado
-
15/02/2025 07:28
Documento Digitalizado
-
15/02/2025 07:28
Documento Digitalizado
-
15/02/2025 07:27
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:20
Prazo em Curso
-
22/11/2024 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 19:20
Outras Decisões
-
19/11/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:19
Prazo em Curso
-
24/10/2024 16:18
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 16:18
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 16:18
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 16:18
Juntada de NULL
-
17/10/2024 13:39
Informação do Sistema
-
17/10/2024 13:39
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2024 15:39
Prazo em Curso
-
04/09/2024 13:18
Prazo em Curso
-
04/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 10:15
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2024 09:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0845541-10.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seven Administração e Participação Ltda - Exectda: Maristela Terezinha Sordi, Morena Mulher Centro de Beleza Ltda - Intimação da(s) parte(s) para que manifeste-se no prazo de quinze dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça. -
04/07/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 08:01
Emissão da Relação
-
03/07/2024 13:07
Prazo em Curso
-
28/06/2024 12:17
Juntada de NULL
-
14/05/2024 06:47
Prazo em Curso
-
10/05/2024 13:14
Prazo em Curso
-
10/05/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 16:40
Autos preparados para expedição
-
17/02/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/02/2024 16:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/01/2024 16:47
Prazo em Curso
-
11/01/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 16:22
Emissão da Relação
-
05/12/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:54
Prazo em Curso
-
10/11/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 06:56
Emissão da Relação
-
09/11/2023 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 14:24
Prazo em Curso
-
23/10/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 09:56
Expedição em análise para assinatura
-
20/10/2023 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
-
29/08/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 06:51
Emissão da Relação
-
16/08/2023 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 14:40
Proferida decisão interlocutória
-
16/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2023 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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