TJMS - 0804738-85.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:30
Prazo em Curso
-
17/09/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
15/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 15:57
Emissão da Relação
-
12/09/2025 15:56
Emissão da Relação
-
11/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Apelação
-
20/08/2025 12:48
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
19/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:57
Registro de Sentença
-
18/08/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:08
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0804738-85.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
10/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 13:36
Emissão da Relação
-
08/04/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 16:18
Prazo em Curso
-
04/04/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Marcela Berteli Meneguci de Assis (OAB 27680/MS) Processo 0804738-85.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Amanda Namie Takata-eireli - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, apenas para readequar a taxa de juros remuneratórios contratada para a média de mercado vigente por ocasião da contratação, cuja diferença no débito originariamente exigido (excesso de execução) deverá dele ser abatido.
Quanto à correção pelo CDI, fica esta também afastada, porém sem efeito prático, pois os cálculos da parte credora não fizeram incidir qualquer espécie de correção monetária.
Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) da redução do débito após o recálculo (proveito econômico), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte embargante a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora.
Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais.
P.
R.
I.
Com o trânsito, translade-se cópia da presente para o feito executivo em apenso e arquivem-se. -
03/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:25
Registro de Sentença
-
01/04/2025 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/11/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 14:17
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Marcela Berteli Meneguci de Assis (OAB 27680/MS) Processo 0804738-85.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Amanda Namie Takata-eireli - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a impugnação de embargos. -
31/10/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 18:35
Emissão da Relação
-
30/10/2024 10:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/10/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 17:17
Prazo em Curso
-
07/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 18:34
Embargos
-
01/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 07:16
Parcelamento de Custas Finalizado
-
01/10/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/08/2024 12:26
Prazo em Curso
-
29/08/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/08/2024 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2024 15:25
Prazo em Curso
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01/08/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 14:15
Prazo em Curso
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcela Berteli Meneguci de Assis (OAB 27680/MS) Processo 0804738-85.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Amanda Namie Takata-eireli - Vistos etc.
Considerando que não comprovado o alegado, defiro o parcelamento em três prestações mensais, vencendo-se a primeira em 15 dias e assim sucessivamente.
Fiscalize-se o pagamento do preparo e, conforme Regimento de Custas, pago integralmente o preparo, conclusos para juízo de admissibilidade.
Intimem-se. -
09/07/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 16:51
Emissão da Relação
-
08/07/2024 16:49
Parcelamento de Custas Iniciado
-
08/07/2024 16:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2024 16:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2024 16:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 15:33
Despacho Saneador
-
05/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/06/2024 15:05
Prazo em Curso
-
26/06/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 15:15
Emissão da Relação
-
12/06/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:05
Apensado ao processo numero do processo
-
03/06/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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