TJMS - 0827330-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 23:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 08:30
Emissão da Relação
-
19/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:40
Prazo em Curso
-
29/05/2025 14:17
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 14:17
Juntada de NULL
-
02/04/2025 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:03
Prazo em Curso
-
07/03/2025 13:40
Prazo em Curso
-
07/03/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 12:35
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 13:56
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 13:36
Prazo em Curso
-
30/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:52
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2024 16:16
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0827330-23.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Cintia Cleide Fortes do Amaral - DEFIRO o pedido de penhora do(s) bem(ns) indicado(s) pelo credor, consistente na fração ideal de 100% do(s) imóvel(is) descrito(s) na(s) Matrícula(s) nº 7.108, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS (fls. 148/158), em nome de Cintia Cleide Fortes do Amaral, por TERMO NOS AUTOS, de acordo com que preceitua o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, a reserva da quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (art. 843, do CPC).
NOMEIO o atual possuidor do(s) bem(ns) como depositário, independentemente de outra formalidade.
Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), e INTIME-SE o executado e seu cônjuge, se casado for, a pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por intermédio do Sr.
Oficial de Justiça ou por carta direcionada ao endereço da citação ou último endereço cadastrado nos autos, alertando-os que passam a ser depositários do bem objeto da penhora, assim como que, no prazo legal, poderá oferecer impugnação.
No mais, a exequente postulou pela penhora do imóvel objeto da matrícula nº 257.187 (fls. 159/162), o qual possui gravame de alienação fiduciária.
Com efeito, não cabe penhora sobre o bem objeto de alienação fiduciária em garantia por não integrar o patrimônio do executado (devedor fiduciante), uma vez que este é apenas possuidor do bem, entretanto, a jurisprudência tem admitido a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante quanto à aquisição do bem ou ao recebimento do saldo credor do preço, na hipótese de venda promovida pelo proprietário fiduciário para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.
Desta forma, mesmo que seja futuro crédito, os direitos do devedor fiduciante podem ser penhorados, assim intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias informe se pretende a penhora nestes termos. Às providências. -
09/09/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 08:57
Emissão da Relação
-
06/09/2024 08:54
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 14:12
Outras Decisões
-
12/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:41
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0827330-23.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Cintia Cleide Fortes do Amaral - Compulsando os autos verifico que a(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) que a exequente pretende penhorar, juntada(s) às fls. 100/109 e fls. 130/133 encontra(m)-se desatualizada(s).
Assim sendo, previamente à análise do pedido de penhora formulado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a(s) certidão(ões) de matrícula atualizada(s) do(s) imóvel(is).
Cumprida a determinação, VOLTEM conclusos. Às providências. -
04/07/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 21:40
Emissão da Relação
-
18/06/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 09:55
Emissão da Relação
-
20/03/2024 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
-
27/02/2024 14:28
Documento Digitalizado
-
27/02/2024 14:28
Documento Digitalizado
-
27/02/2024 14:27
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 08:39
Prazo em Curso
-
07/02/2024 16:06
Informação do Sistema
-
07/02/2024 16:06
Apensado ao processo numero do processo
-
24/01/2024 16:44
Juntada de NULL
-
28/11/2023 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 18:00
Prazo em Curso
-
31/10/2023 14:03
Prazo em Curso
-
31/10/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 07:47
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 11:00
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2023 19:52
Prazo em Curso
-
13/09/2023 11:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/09/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 13:47
Emissão da Relação
-
10/08/2023 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 13:30
Prazo em Curso
-
21/06/2023 16:45
Prazo em Curso
-
21/06/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 18:37
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 16/06/2023.
-
16/06/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 11:39
Emissão da Relação
-
14/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2023 13:53
Proferida decisão interlocutória
-
22/05/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:11
Informação do Sistema
-
22/05/2023 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2023 10:53
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/05/2023 10:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/05/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801093-09.2012.8.12.0042
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gerson Miranda da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2013 13:06
Processo nº 0801722-91.2023.8.12.0043
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Wagner Pedro de Souza
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 17:21
Processo nº 0809074-13.2015.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Nogueira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2021 17:42
Processo nº 0801694-26.2023.8.12.0043
Banco Bradesco S/A
Solange Moreira Beirigo
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 15:50
Processo nº 0801396-34.2023.8.12.0043
Franciosi &Amp; Assmann LTDA
Davi Balzan
Advogado: Claudinei Antonio Poletti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 14:51