TJMS - 0875309-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:23
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0875309-78.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S/A - Ré: Jessica Lopes Ribeiro - Sentença de fls. 174: Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
11/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0875309-78.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S/A - Ré: Jessica Lopes Ribeiro - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido inaugural, tornando definitiva a liminar concedida, para consolidar em favor da parte autora, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, ficando facultada a venda direta do bem para abatimento no saldo contratual, devendo ser entregue ao devedor eventual saldo apurado.
Proceda-se à baixa da restrição efetuada via sistema Renajud.
Pela sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ante a inexistência de condenação e a impossibilidade de aferir o proveito econômico obtido.
Contudo, fica sobrestada a exigência de tais verbas, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, porque lhe defiro os benefícios da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
29/07/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0875309-78.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S/A - Ré: Jessica Lopes Ribeiro - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. -
04/07/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
10/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:26
Juntada de Informações
-
10/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 14:36
Juntada de Mandado
-
05/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
02/02/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:07
Juntada de Informações
-
02/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:11
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:06
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2024 14:06
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
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10/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:19
Declarada incompetência
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08/01/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:01
INCONSISTENTE
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04/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
02/01/2024 08:47
Realizado cálculo de custas
-
31/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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