TJMS - 0804875-04.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP) Processo 0804875-04.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Giaretta Fregonezi - Réu: Fabio Vasconcelos Arantes - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 301/315. -
05/08/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Apelação
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01/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP) Processo 0804875-04.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Giaretta Fregonezi - Réu: Fabio Vasconcelos Arantes - Sentença de fls. 293/294. "(...) Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que no dispositivo da sentença passe a constar: "Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedentes os pedidos iniciais, determinando a extinção do condomínio existente sobre os bens objeto dos autos, autorizando a alienação judicial dos mesmos, mediante prévia avaliação judicial, obedecido o estabelecido nos artigos 1.320/1.322 do CC e artigo 730 do CPC/2015, com o pagamento aos condôminos consoante cota parte.
Por conseguinte, condeno a parte requerida ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem, fixada a partir da notificação de f. 168, na proporção de 50% do valor mensal de aluguel dos imóveis, a ser apurado por ocasião da avaliação judicial, desde 19/12/2019 até a alienação do bem.
Uma vez apurados na fase de liquidação de sentença, serão devidas correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização, desde o vencimento de cada mês usufruído, dada a constituição em mora com a notificação acima referida.
Fica autorizada a compensação de valores da indenização com eventuais despesas sobre o bem, acaso comprovadas, desde que referentes ao período da indenização, excluídas despesas do período de uso exclusivo não indenizado, na forma da fundamentação supra.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios à autora, fixados estes em 10% do valor de uma cota parte dos bens (50%) e do valor da indenização pelo uso exclusivo – proveito econômico obtido, valor a ser apurado na fase de liquidação.
Outrossim, julgo parcialmente procedente a reconvenção para condenar a parte autora/reconvinda ao pagamento das despesas com a conservação e manutenção do bem referente ao período em que devida a indenização por fruição (a partir de 19/11/2019 até a alienação), na proporção de 50% de despesas de manutenção e tributos arcados pelo requerido/reconvinte, desde que devidamente comprovadas na fase de liquidação.
Condeno a autora/reconvinda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao advogado do requerido/reconvinte, os quais os fixo no valor de 10% do valor da condenação (total das despesas a serem apuradas na liquidação)." No mais, permanece inalterada a sentença ora embargada.
Intimem-se.
P.R.I. " -
09/07/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
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27/12/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
27/12/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
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19/12/2023 17:17
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 21:50
Juntada de Petição de Réplica
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24/11/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
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24/11/2023 04:56
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
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23/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 14:20
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
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21/08/2023 09:30
Recebidos os autos.
-
21/08/2023 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
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18/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:37
Expedição de Carta.
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18/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 02:20:00, 3ª Vara Cível.
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16/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 15:23
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
-
09/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:58
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2023 07:58
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2023 07:58
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2023 07:58
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2023 07:58
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2023 07:57
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
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26/07/2023 17:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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26/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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