TJMS - 0835012-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:02
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 17:02
Juntada de NULL
-
09/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 15:28
Outras Decisões
-
19/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:43
Prazo em Curso
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15/07/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 13:28
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 17:41
Autos preparados para expedição
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26/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:00
Parcelamento de Custas Finalizado
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16/05/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/05/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/05/2025 09:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/05/2025 06:33
Prazo em Curso
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09/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0835012-92.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milton Souto de Araújo Neto - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
08/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 15:25
Emissão da Relação
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07/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/04/2025 11:20
Prazo em Curso
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08/04/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0835012-92.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milton Souto de Araújo Neto - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do Aviso de Recebimento. -
07/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 15:40
Emissão da Relação
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03/04/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 16:37
Prazo em Curso
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19/03/2025 19:40
Prazo em Curso
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19/03/2025 17:00
Prazo em Curso
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19/03/2025 16:25
Expedição de Carta.
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19/03/2025 16:25
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:16
Expedição em análise para assinatura
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15/03/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/02/2025 09:19
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
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22/01/2025 10:45
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0835012-92.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milton Souto de Araújo Neto - Exectdo: Domape Engenharia Consultiva Ltda - Me, Ms Engenharia Consultiva Ltda - Acolho a manifestação de fls. 30/32 e determino o regular prosseguimento da execução.
Expeçam-se as guias para recolhimento parcelado das custas, tal como deferido às fls. 19.
Após, com o recolhimento da primeira parcela, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. ********************** Intimação da parte exequente acerca das guias para recolhimento parcelado de fls. 37/44. -
21/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/01/2025 18:34
Emissão da Relação
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14/01/2025 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/01/2025 16:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/01/2025 16:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/01/2025 16:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/11/2024 13:36
Informação do Sistema
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21/11/2024 13:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/11/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/11/2024 18:12
Proferida decisão interlocutória
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12/11/2024 18:22
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:32
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS) Processo 0835012-92.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milton Souto de Araújo Neto - DEFIRO pedido de parcelamento das custas iniciais em 4 (quatro) parcelas.
Proceda o cartório a emissão das guias de recolhimento e, após, INTIME-SE a parte exequente para que comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá o credor se manifestar nos termos da parte final do despacho de fls. 15, sob pena de extinção.
Pela Serventia será certificado o pagamento das respectivas parcelas, e a não apresentação dos devidos comprovantes de pagamento darão ensejo à conclusão imediata dos autos para deliberação, com a advertência, desde já, do Artigo 102, Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Comprovado ou não o pagamento da primeira parcela, TORNEM os autos conclusos. Às providências. -
09/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 09:47
Emissão da Relação
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08/10/2024 09:45
Parcelamento de Custas Iniciado
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08/10/2024 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/10/2024 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/10/2024 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/10/2024 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/09/2024 17:18
Prazo em Curso
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02/09/2024 10:43
Prazo em Curso
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13/08/2024 08:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 08:53
Outras Decisões
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12/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 16:32
Prazo em Curso
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS) Processo 0835012-92.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milton Souto de Araújo Neto - Exectdo: Ms Engenharia Consultiva Ltda, Domape Engenharia Consultiva Ltda - Me - Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, poderá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Ainda no prazo de -
04/07/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 21:30
Emissão da Relação
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17/06/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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