TJMS - 0823467-57.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2025 05:46
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 08:55
Emissão da Relação
-
24/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:19
Homologada a Transação
-
02/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 01:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 10:53
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
23/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 15:17
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:56
de Conciliação
-
17/10/2024 14:48
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 08:51
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 07:16
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 07:28
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 10:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Alves da Cunha (OAB 13398/MS), Juliana de Lima M.
Coronel (OAB 14835/MS) Processo 0823467-57.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliana Maria Costa Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Execução onde após a expedição e efetivação de penhora on-line, a parte executada Janilva Ferreira Farias pleiteou o imediato desbloqueio de parte dos valores retidos – R$ 441,64 -, sob o fundamento de que teriam sido bloqueados os seus proventos.
Com efeito, dispõe o art. 833, IV, do CPC, são considerados absolutamente impenhoráveis: "Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; No presente caso a parte executada juntou aos autos documentos que comprovam que a conta corrente em que foi efetuada a penhora on-line é sua conta-salário, de modo que o pedido da parte executada, no tocante à liberação de parte dos valores bloqueados – R$ 441,64 - , deve ser acolhido, posto que a situação retratada evidencia a ocorrência de retenção dos proventos da parte executada, razão pela qual defiro o pedido para o fim de determinar a imediata liberação, em favor da parte executada e correntista dos referidos valores, que foram liberados diretamente na conta em que foi realizada a penhora, sendo mantida a penhora dos demais valores – R$ 600,60 e R$ 291,55.
Outrossim, tendo havido o desbloqueio do valor correspondente aos rendimentos da parte executada, resta prejudicada a análise da exceção de Pré-Executividade apresentada.
Assim, dando prosseguimento ao feito, designo a audiência de conciliação para o dia 17 de outubro de 2024 às 14:30h, e determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com 15 (quinze) minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte autora para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte executada para que tome ciência da penhora ocorrida e para comparecimento à audiência de conciliação, bem como, de que a oportunidade para apresentação de embargos é em audiência, conforme estabelecido pelo art. 53, § 1º da Lei 9099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 10:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 09:06
Decisão ou Despacho
-
17/09/2024 08:23
de Instrução e Julgamento
-
15/09/2024 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
28/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/07/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 16:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/07/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:55
Decorrido prazo de parte
-
04/05/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 09:48
Recebidos os autos
-
04/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2024 08:21
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:50
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2023 13:50
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Alves da Cunha (OAB 13398/MS) Processo 0823467-57.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliana Maria Costa Santos - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre certidão negativa de oficial de justiça, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
15/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:42
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Alves da Cunha (OAB 13398/MS) Processo 0823467-57.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliana Maria Costa Santos - Vistos, etc.
Em que pese as razões apresentadas não há como ser deferido o pedido da p.30/31.
Intime-se o exequente para que emende a inicial, excluindo a senhora Jania ou comprovando nos autos documentalmente o quanto foi determinado na p.17, ou seja, a inexistência de incapazes entre os herdeiros, existência concreta de bens e inventariante. -
12/04/2023 22:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 07:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:57
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Alves da Cunha (OAB 13398/MS) Processo 0823467-57.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliana Maria Costa Santos - Fica a parte autora intimada do despacho/decisão: Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente teria realizado um contrato de locação com a senhora Jania, possuindo como fiadora a senhora Janilva.
Outrossim, diante da informação de inadimplemento a exequente pretende obter o recebimento de valores que entende devidos.
Consta dosa utos também a informação de que apesar de a senhora Jania ser a locatária essa não pode fazer parte do polo passivo, pois, conforme constou na certidão de óbito a de cujus não deixou bens a inventariar e, assim, tendo em vista que não há bens seu espolio não terá como responder por qualquer dívida.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito somente em relação a fiadora, caso positivo, para que emende a inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/01/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 09:12
Recebidos os autos
-
22/12/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 09:09
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2022 05:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2022 23:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 23:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 23:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 22:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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