TJMS - 0808308-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 15:52
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 15:52
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 13:08
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 13:08
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 13:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:23
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 16:23
Desapensado do processo número do processo
-
30/06/2025 16:22
Desapensado do processo número do processo
-
30/06/2025 16:22
Desapensado do processo número do processo
-
30/06/2025 16:22
Desapensado do processo número do processo
-
30/06/2025 16:22
Desapensado do processo número do processo
-
30/06/2025 16:22
Desapensado do processo número do processo
-
30/06/2025 16:22
Desapensado do processo número do processo
-
30/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 04:15
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0808308-06.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Vicente da Silva, Alessandra Carvalho França Soares, Ariane Oliveira Pereira, Arlete Vieira Ramos de Andrade, Cristiane Machado Soares Carvalho, Estevan Nogueira Duailibi, Higiane Martins de Souza, Juliana Amorim Stuarte, Juliana Kristina Domingues de Souza, Kassiana de Araujo Oliveira, Luana Silva Bennett, Marcia Rosana Miquelini de Medeiros, Maria Karina Lescano da Silva, Norma Franco do Nascimento Vieira, Rosana da Silva Freitas, Rosangela Ferreira dos Santos, Rosemary Brites, Stielic Leão Prestes Nobre, Tatiane Pimentel Ferreira, Vanessa Ferreira Ribeiro dos Santos, Victor Hugo Naglis Vieira, Andréia Maria dos Santos, Debora Mantovanis de Oliveira, Ingrid Inácio Gonçalves Borges, Jakes Charles Andrade de Figueiredo, Jucilene Alves da Silva Correia, Keila Coenga Spence, Leliane Leonel de Oliveira Andréa, Letícia Ciqueira Pereira, Ligia Betania dos Reis Feitosa, Márcia Francisca de Souza, Marcilene Almeida Texeira de Souza, Maria Selma Medeiros Dantas, Patricia Goiris de Araujo, Renata Medeiros Rojas, Renata Paixão Freitas Luiz, Roseli Aparecida Farinha de Souza, Silvia Villela Borges, Verônica Arujo, Kicyane Kelly Matto Amaral Ferriera, Miriam Cristina da Cruz - Reqdo: Instituto Avalia - Diante disso, determino a redistribuição dos presentes autos ao juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de que proveio, por prevenção, com as baixas e comunicações necessárias. -
29/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:03
Decisão ou Despacho
-
24/04/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2025 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0808308-06.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Vicente da Silva, Alessandra Carvalho França Soares, Ariane Oliveira Pereira, Arlete Vieira Ramos de Andrade, Cristiane Machado Soares Carvalho, Estevan Nogueira Duailibi, Higiane Martins de Souza, Juliana Amorim Stuarte, Juliana Kristina Domingues de Souza, Kassiana de Araujo Oliveira, Luana Silva Bennett, Marcia Rosana Miquelini de Medeiros, Maria Karina Lescano da Silva, Norma Franco do Nascimento Vieira, Rosana da Silva Freitas, Rosangela Ferreira dos Santos, Rosemary Brites, Stielic Leão Prestes Nobre, Tatiane Pimentel Ferreira, Vanessa Ferreira Ribeiro dos Santos, Victor Hugo Naglis Vieira, Andréia Maria dos Santos, Debora Mantovanis de Oliveira, Ingrid Inácio Gonçalves Borges, Jakes Charles Andrade de Figueiredo, Jucilene Alves da Silva Correia, Keila Coenga Spence, Leliane Leonel de Oliveira Andréa, Letícia Ciqueira Pereira, Ligia Betania dos Reis Feitosa, Márcia Francisca de Souza, Marcilene Almeida Texeira de Souza, Maria Selma Medeiros Dantas, Patricia Goiris de Araujo, Renata Medeiros Rojas, Renata Paixão Freitas Luiz, Roseli Aparecida Farinha de Souza, Silvia Villela Borges, Verônica Arujo, Kicyane Kelly Matto Amaral Ferriera, Miriam Cristina da Cruz, Vivian Alves Barros Valadares, Márcia Regina de Lima Rodrigues - Reqdo: Instituto Avalia - 1.
Trata-se de processo remetido para esta Vara, por conta de decisão do Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública, que declinou da da competência, baseado na alteração da Resolução 221/1994, levada a efeito pelo Provimento 680/240, que excluiu dos Juizados Especiais a competência para análise de ações que tenham por objeto concursos públicos. 2.
Em atenção ao princípio da vedação de decisão surpresa (artigos 9º e 10º do CPC), necessária a intimação dos envolvidos para que se manifestem: 2.1 Acerca da competência deste Juízo; 2.2 Acerca do seu desejo de prosseguimento ou não do feito na Justiça Comum; 2.3 Se houver interesse no prosseguimento, deverá recolher a taxa judiciária (art. 82 do CPC), ou então formular pedido de gratuidade processual (art. 98 do CPC), sendo que, nesta hipótese, a parte deverá comprovar, com a juntada de documentos, a necessidade do benefício. 3.
Assim, intimem-se as partes nos termos acima, para que se manifestem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Após, voltem conclusos. -
11/03/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 09:48
Recebidos os autos
-
01/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2025 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:00
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 19:00
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:01
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0808308-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriano Vicente da Silva, Alessandra Carvalho França Soares, Andréia Maria dos Santos, Ariane Oliveira Pereira, Arlete Vieira Ramos de Andrade, Cristiane Machado Soares Carvalho, Debora Mantovanis de Oliveira, Estevan Nogueira Duailibi, Higiane Martins de Souza, Ingrid Inácio Gonçalves Borges, Jakes Charles Andrade de Figueiredo, Jucilene Alves da Silva Correia, Juliana Amorim Stuarte, Juliana Kristina Domingues de Souza, Kassiana de Araujo Oliveira, Keila Coenga Spence, Leliane Leonel de Oliveira Andréa, Letícia Ciqueira Pereira, Ligia Betania dos Reis Feitosa, Luana Silva Bennett, Márcia Francisca de Souza, Marcia Rosana Miquelini de Medeiros, Marcilene Almeida Texeira de Souza, Maria Karina Lescano da Silva, Maria Selma Medeiros Dantas, Norma Franco do Nascimento Vieira, Patricia Goiris de Araujo, Renata Medeiros Rojas, Renata Paixão Freitas Luiz, Rosana da Silva Freitas, Rosangela Ferreira dos Santos, Roseli Aparecida Farinha de Souza, Rosemary Brites, Silvia Villela Borges, Stielic Leão Prestes Nobre, Tatiane Pimentel Ferreira, Vanessa Ferreira Ribeiro dos Santos, Verônica Arujo, Victor Hugo Naglis Vieira, Kicyane Kelly Matto Amaral Ferriera, Miriam Cristina da Cruz - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do lide. -
04/12/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 20:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0808308-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriano Vicente da Silva, Alessandra Carvalho França Soares, Andréia Maria dos Santos, Ariane Oliveira Pereira, Arlete Vieira Ramos de Andrade, Cristiane Machado Soares Carvalho, Debora Mantovanis de Oliveira, Estevan Nogueira Duailibi, Higiane Martins de Souza, Ingrid Inácio Gonçalves Borges, Jakes Charles Andrade de Figueiredo, Jucilene Alves da Silva Correia, Juliana Amorim Stuarte, Juliana Kristina Domingues de Souza, Kassiana de Araujo Oliveira, Keila Coenga Spence, Leliane Leonel de Oliveira Andréa, Letícia Ciqueira Pereira, Ligia Betania dos Reis Feitosa, Luana Silva Bennett, Márcia Francisca de Souza, Marcia Rosana Miquelini de Medeiros, Marcilene Almeida Texeira de Souza, Maria Karina Lescano da Silva, Maria Selma Medeiros Dantas, Norma Franco do Nascimento Vieira, Patricia Goiris de Araujo, Renata Medeiros Rojas, Renata Paixão Freitas Luiz, Rosana da Silva Freitas, Rosangela Ferreira dos Santos, Roseli Aparecida Farinha de Souza, Rosemary Brites, Silvia Villela Borges, Stielic Leão Prestes Nobre, Tatiane Pimentel Ferreira, Vanessa Ferreira Ribeiro dos Santos, Verônica Arujo, Victor Hugo Naglis Vieira, Vivian Alves Barros Valadares, Kicyane Kelly Matto Amaral Ferriera, Miriam Cristina da Cruz - Intimação da decisão interlocutória de p. 3138/3142: "[...] 1.
Inicialmente, recebe-se a emenda à inicial retro (pp. 3119/3130), razão pela qual passam a figurar no polo ativo da presente demanda apenas as autoras qualificadas na p. 3120.
Ao cartório para a devida alteração no cadastro do SAJ. 2.
Por outro lado, indefere-se os petitórios de pp. 3094/3095 e 3112 pelas razões já expostas na decisão de pp. 3091/3093.
Assim, intimem-se as pessoas de 'Marcia Regina de Lima Rodrigues' e 'Vivian Alves Barros Valadares', por meio de seus respectivos advogados (pp. 3096/3097 e 3113, respectivamente), de que, querendo, deverão propor a demanda em processo autônomo, pois o feito já tramita com o pólo ativo no limite antes determinado e segundo as demandantes de item 1 supra. 3. (...).
ISSO POSTO, DEFERE-SE PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Andreia Maria dos Santos e outros na presente ação que move contra o Município de Campo Grande e outro, já qualificados, apenas e tão somente para determinar que a parte demandada atribua provisoriamente às autoras 'Andreia Maria dos Santos', 'Ariane Oliveira Pereira' e 'Débora Mantovanis de Oliveira' a pontuação referente apenas à questão nº 28 do certame, ante a provável ilegalidade constatada, procedendo-se a reclassificação dos referidos autores com as consequências inerentes do ato, ressaltando que as referidas autoras agraciadas com a presente tutela ficam impedidas por ora de serem nomeadas caso atinjam a pontuação necessária para tanto em decorrência exclusivamente da atribuição da pontuação da questão sub judice.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada - via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença.
Por fim, sem prejuízo do exposto acima, em emenda a inicial esclareça a parte autora em 10 (dez) dias, a pertinência do pedido de anulação (p. 3129) das questões de nº 28 e 31 para a autora 'Arlete Vieira Ramos de Andrade' e das questões de nº 16 e 28 para a autora 'Cristiane Machado Soares Carvalho' - considerando que, aparentemente, as referidas autoras acertaram essas questões (pp. 175 e 188) - e, em sendo o caso, emende a sua inicial quanto a tal pretensão.
Em igual prazo, esclareça a parte autora quais dos documentos juntados aos autos guardam efetiva correlação fática com os pedidos formulados na inicial - inclusive para desentranhamento dos demais -, sob pena de extinção.
Ao cartório para cumprir os itens 1 e 2 da presente decisão." -
23/10/2024 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:27
Decisão ou Despacho
-
19/07/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 11:29
Apensado ao processo numero do processo
-
13/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 11:29
Apensado ao processo numero do processo
-
13/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 11:28
Apensado ao processo numero do processo
-
13/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 11:28
Apensado ao processo numero do processo
-
13/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 11:27
Apensado ao processo numero do processo
-
13/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 11:26
Apensado ao processo numero do processo
-
13/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 11:26
Apensado ao processo numero do processo
-
13/07/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Gialyson Correa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0808308-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriano Vicente da Silva, Alessandra Carvalho França Soares, Andréia Maria dos Santos, Ariane Oliveira Pereira, Arlete Vieira Ramos de Andrade, Cristiane Machado Soares Carvalho, Debora Mantovanis de Oliveira, Estevan Nogueira Duailibi, Higiane Martins de Souza, Ingrid Inácio Gonçalves Borges, Jakes Charles Andrade de Figueiredo, Jucilene Alves da Silva Correia, Juliana Amorim Stuarte, Juliana Kristina Domingues de Souza, Kassiana de Araujo Oliveira, Keila Coenga Spence, Leliane Leonel de Oliveira Andréa, Letícia Ciqueira Pereira, Ligia Betania dos Reis Feitosa, Luana Silva Bennett, Márcia Francisca de Souza, Marcia Rosana Miquelini de Medeiros, Marcilene Almeida Texeira de Souza, Maria Karina Lescano da Silva, Maria Selma Medeiros Dantas, Norma Franco do Nascimento Vieira, Patricia Goiris de Araujo, Renata Medeiros Rojas, Renata Paixão Freitas Luiz, Rosana da Silva Freitas, Rosangela Ferreira dos Santos, Roseli Aparecida Farinha de Souza, Rosemary Brites, Silvia Villela Borges, Stielic Leão Prestes Nobre, Tatiane Pimentel Ferreira, Vanessa Ferreira Ribeiro dos Santos, Verônica Arujo, Victor Hugo Naglis Vieira, Vivian Alves Barros Valadares, Kicyane Kelly Matto Amaral Ferriera, Miriam Cristina da Cruz - Intimação do despacho de p. 3116: "[...] 1.
Com efeito, quanto ao pedido de retro de Embargos de Declaração, tem-se que não consta da decisão nenhum vício do art. 1.022 do NCPC para alterar o já decidido.
E, aliás, ao que consta, trata-se a manifestação em suma de mero pleito de 'reconsideração' formulado pela parte e tem-se que não cabe tal reanálise, uma vez que a questão atinente ao litisconsórcio fora plenamente apreciado/analisado e decidido conforme se denota da decisão de p. 3091/3093, descabendo maiores digresões sobre o tema, inclusive nos termos do art. 505 do NCPC." -
04/07/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:30
Decisão ou Despacho
-
12/04/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 12:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800554-03.2021.8.12.0018
Wesley Emerson Alves
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Tais Faria Seraguci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2021 17:25
Processo nº 0800951-55.2022.8.12.0009
Danny Kelly Gomes da Silva
Alv Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Adriana Pereira Caxias Puertes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2022 00:05
Processo nº 0000698-42.2010.8.12.0035
Ministerio Publico Estadual
Ademir Ferreira de Lima
Advogado: Julio Montini Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2010 14:52
Processo nº 0801018-76.2011.8.12.0018
Tiago do Amaral Laurencio Munholi
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2011 16:58
Processo nº 0801094-63.2022.8.12.0035
Cleonice Nascimento de Oliveira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 18:05