TJMS - 0805442-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2025 10:58
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 10:54
Emissão da Relação
-
15/07/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 15:49
Outras Decisões
-
08/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Apelação
-
08/07/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 09:31
Prazo em Curso
-
11/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS), André Luis Rodrigues Afonso (OAB 53944/PR), Dieyne Pantalião Sydney (OAB 82118/PR), Flaviana Paula Aparecida Wilmers Kehrvald (OAB 119964/PR) Processo 0805442-61.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Oliveira Comercio de Roupas Ltda - Embargdo: Fa Maringa Ltda - Decisão fl.110/111: Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.760/761, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS.
Fl. 103: Esclareço que os honorários majorados em sede de embargos à execução seguem acrescidos ao débito principal na execução, na forma do artigo 827 do CPC, em especial de seu parágrafo 2º. -
10/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 19:12
Emissão da Relação
-
13/05/2025 22:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 22:21
Outras Decisões
-
15/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 05:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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03/04/2025 11:44
Prazo em Curso
-
03/04/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS), André Luis Rodrigues Afonso (OAB 53944/PR), Dieyne Pantalião Sydney (OAB 82118/PR), Flaviana Paula Aparecida Wilmers Kehrvald (OAB 119964/PR) Processo 0805442-61.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Oliveira Comercio de Roupas Ltda - Embargdo: Fa Maringa Ltda - Despacho de fls. 104: Acerca do pedido de fls. 98/102 INTIME-SE a outra parte para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Às providências. -
02/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 11:54
Emissão da Relação
-
10/03/2025 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 07:29
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS), André Luis Rodrigues Afonso (OAB 53944/PR), Dieyne Pantalião Sydney (OAB 82118/PR), Flaviana Paula Aparecida Wilmers Kehrvald (OAB 119964/PR) Processo 0805442-61.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Oliveira Comercio de Roupas Ltda - Embargdo: Fa Maringa Ltda - Sentença de fls. 92-94: (...) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora MAJORO para 12% sobre o valor atualizado da causa.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. -
07/02/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 09:51
Emissão da Relação
-
03/02/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:33
Registro de Sentença
-
03/02/2025 14:33
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
29/01/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:28
Prazo em Curso
-
20/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:22
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS), André Luis Rodrigues Afonso (OAB 53944/PR), Dieyne Pantalião Sydney (OAB 82118/PR), Flaviana Paula Aparecida Wilmers Kehrvald (OAB 119964/PR) Processo 0805442-61.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Oliveira Comercio de Roupas Ltda - Embargdo: Fa Maringa Ltda - Decisão de fls. 87: Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências. -
09/12/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 10:26
Emissão da Relação
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25/11/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 14:27
Outras Decisões
-
22/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:06
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS), André Luis Rodrigues Afonso (OAB 53944/PR), Dieyne Pantalião Sydney (OAB 82118/PR) Processo 0805442-61.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Oliveira Comercio de Roupas Ltda - Embargdo: Fa Maringa Ltda - Intimação da parte requerente para manifestar-se acerca da impugnação aos embargos à execução. -
17/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 14:32
Emissão da Relação
-
09/10/2024 10:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/09/2024 08:37
Prazo em Curso
-
19/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS), André Luis Rodrigues Afonso (OAB 53944/PR), Dieyne Pantalião Sydney (OAB 82118/PR), Flaviana Paula Aparecida Wilmers Kehrvald (OAB 119964/PR) Processo 0805442-61.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Oliveira Comercio de Roupas Ltda - Embargdo: Fa Maringa Ltda - Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito.
Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). -
18/09/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:24
Emissão da Relação
-
12/09/2024 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 10:46
Outras Decisões
-
11/09/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:04
Prazo em Curso
-
02/09/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 14:53
Emissão da Relação
-
30/08/2024 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 09:20
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS) Processo 0805442-61.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Oliveira Comercio de Roupas Ltda - Embargdo: Fa Maringa Ltda - Chamo o feito à ordem.
INTIME-SE a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, ao valor do débito no momento da citação, e não aquele indicado inicialmente pelo credor, pois desconsiderada a atualização da dívida e os juros de mora (art. 292, inciso II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá a embargante complementar as custas iniciais se necessários, observando s Tabela A do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3779/09), sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, tornem conclusos. -
04/07/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 12:31
Emissão da Relação
-
29/05/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 18:29
Outras Decisões
-
29/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/05/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 17:14
Emissão da Relação
-
04/04/2024 11:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/03/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 15:32
Proferida decisão interlocutória
-
26/03/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:26
Prazo em Curso
-
07/02/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 12:15
Emissão da Relação
-
29/01/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 17:35
Apensado ao processo numero do processo
-
25/01/2024 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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