TJMS - 0800313-51.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2025 17:54
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 13:32
de Instrução e Julgamento
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21/03/2025 01:31
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Amanda Camila Faustino Alves Claro (OAB 19099/MS) Processo 0800313-51.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Helena Silva - Vistos etc.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Lúcia Helena Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social, com pedido de concessão de aposentadoria por idade urbana.
Da inépcia da inicial.
Verifico que a exordial preenche os requisitos essenciais do artigo 319 do Código de Processo Civil.
O pedido está devidamente formulado, com a exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos que embasam a pretensão, permitindo a compreensão do que é requerido.
Portanto, afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, determinando o prosseguimento regular do feito.
Saneamento Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Nesse quadro, não há nulidades para declarar.
O ponto controvertido cinge-se à comprovação da carência mínima exigida, isto é, o número de contribuições necessárias para a concessão do aposentadoria por idade, bem como o atendimento dos requisitos da legislação para contabilizar as competências durante período em que constou como contribuinte individual.
O ônus da prova incumbe à parte demandante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC).
Para elucidar o ponto controvertido fixado, defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2025, às 13h, a qual será realizada presencialmente neste juízo ou através de videoconferência, pelo sistema "Microsoft Teams".
Intimem-se as partes da audiência, por meio de seus respectivos procuradores.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando os artigos 443 e 357, § 6º, do CPC, cientes de que se ultrapassar o número legal, sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão.
As testemunhas serão intimadas da data, horário e forma de acesso ao link da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput, do CPC.
Consigno que, caso os patronos realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§ 1º e 3º, do CPC).
Para o caso de participação das partes pelo sistema de videoconferência, informo que o link de acesso ao sistema será disponibilizado nos autos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência.
No caso de dúvidas acerca da utilização do sistema "Microsoft Teams", as partes, advogados e testemunhas poderão entrar em contato com a serventia deste Juízo através do número (67) 3479-1213.
Caberá ao advogado da parte que arrolou a testemunha, no prazo máximo de 3 (três) dias antes da audiência, informar se ela comparecerá presencialmente em juízo ou se participará do ato através de videoconferência.
Destaque-se ser ônus de quem participar remotamente do ato dispor de equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Intime-se o INSS para os devidos fins. Às providências.
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 14:00
de Instrução e Julgamento
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21/02/2025 15:39
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:39
Decisão ou Despacho
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25/10/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/08/2024 01:31
Decorrido prazo de parte
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12/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Amanda Camila Faustino Alves Claro (OAB 19099/MS) Processo 0800313-51.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Helena Silva -
Vistos.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Às providências necessárias. -
10/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:27
Recebidos os autos
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26/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:52
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:50
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2024 02:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2024 02:07
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 02:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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