TJMS - 0800618-93.2014.8.12.0006
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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16/09/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 13:09
Proferida decisão interlocutória
-
11/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 08:00
Informação do Sistema
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04/09/2025 10:04
Informação do Sistema
-
03/09/2025 12:23
Informação do Sistema
-
01/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:32
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 15:54
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 06:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 12:23
Prazo em Curso
-
02/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jerônymo Ivo da Cunha (OAB 6920/MS), Coraldino Sanches Filho (OAB 11549B/MS), Jonas Ferreira Bustos (OAB 184112/SP), Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS) Processo 0800618-93.2014.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Reqte: Osmair Alves Macedo, Marlene Rucasque Pereira Macedo - Reqdo: Manoel Bustos, Neici Ferreira Bustos - Vistos etc.
O leilão judicial eletrônico ocorrido em 07/08/2024 (2ª hasta) referente ao imóvel penhorado (matrícula n. 4.786 do SRI de Camapuã/MS) resultou positivo, sendo recebidos 20 lances (02 à vista e 18 a prazo), sendo consagrada vencedora o lance apresentado pelo terceiro interessado (sub-rogante) Coraldino Sanches Filho no valor à vista de R$ 1.077.000,00 (f. 2.605/2.606).
Na avaliação das propostas, o leiloeiro optou pela melhor proposta à vista, afirmando que o lance à vista sempre prevalece em relação ao lance a prazo, salientando a aplicação da regra do art. 895, § 7º, do CPC (f. 2.640/2.641), e nesse sentido, desprezou as propostas com parcelamento, ainda que mais vantajosas.
Em análise às informações e circunstâncias relacionadas ao leilão judicial eletrônico, verifico que o procedimento adotado pelo leiloeiro para definição da proposta (lance) vencedora não se mostrou acertado e, desse modo, é caso de anulação da hasta pública, ensejando o refazimento do ato processual.
Com efeito, a regra do art. 895, § 7º, do CPC, que estabelece a prevalência da proposta à vista em relação à parcelada, deve ser interpretada sob a ótica do princípio da economia da execução (ou da menor onerosidade para o devedor), segundo o qual a satisfação do direito do credor deve se realizar de modo menos prejudicial possível ao devedor (art. 805 do CPC).
Nessa compreensão, diante de propostas idênticas ou equivalentes, deve sempre prevalecer o lance à vista; todavia, se discrepantes, e a proposta mais vantajosa for o lance a prazo, esta proposta é que deverá preponderar, garantindo-se a eficiência da execução.
Na lição de Rodrigo Barioni, diante de propostas concorrentes, "(...) se forem idênticas quanto ao valor, terá preferência aquela que apresentar o pagamento em menor número de parcelas (ou até à vista).
Caso o número de parcelas também seja idêntico, o juiz deve deferir aquele que formulou a proposta em primeiro lugar.
No caso de haver propostas com valores diferentes, o § 8º do art. 895 do CPC estabelece que deve prevalecer a de maior valor, o que sugere que mesmo no caso de haver proposta contemplando pagamento à vista, mas de valor inferior, o juiz deve acolher a de maior valor (....)" (Bueno, Cássio Scarpinella (coord.).
Comentários ao Código de Processo Civil: arts. 539 a 925 – Parte Especial.
São Paulo: SaraivaJur, 2017, p. 757).
Na mesma trilha segue Humberto Theodoro Júnior: "(...) Embora seja admissível o parcelamento, sempre prevalecerá a proposta do pagamento do lance à vista sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º).
Recomenda-se, todavia, cautela ao aplicar tal dispositivo.
Na prática, podem ocorrer situações em que a proposta parcelada seja mais vantajosa para o exequente.
Como exemplo, podemos citar uma proposta que ofereça R$ 25.000,00 à vista, para um bem avaliado em R$ 50.000,00.
E,
por outro lado, uma proposta parcelada que ofereça R$ 40.000,00, sendo R$ 15.000,00 à vista e R$ 25.000,00 em dez parcelas.
Nessa hipótese, a proposta parcelada é mais vantajosa" (Curso de Direito Processual Civil.
Vol.
III, 47ª ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 575).
Essa também é a compreensão de Daniel Amorim Assumpção Neves: "É verdade que o art. 895, § 7º, do CPC, prevê expressamente que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mas o legislador não foi feliz em prever tal solução de forma tão peremptória.
A realidade é que, a depender do valor oferecido para a arrematação e o número de parcelas para o pagamento do valor restante, a proposta a prazo pode ser mais interessante que a proposta à vista" (Código de Processo Civil Comentado. 5ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2020, p. 1.527).
No caso em análise, observo que houve propostas para pagamento parcelado (20 ao todo), inclusive com valor bastante superior ao lance à vista, a exemplo daquela apresentada pelo interessado Antonio Bitencourt Jaques Pedrosa, o qual ofereceu o valor de R$ 1.476.000,00, equivalente a 83,86% da avaliação do bem, cujo lance apresenta diferença de R$ 399.000,00 (a maior) em relação à proposta consagrada vitoriosa somente por ser à vista (1.077.000,00 – Coraldino Sanches Filho).
Como se observa, há uma discrepância muito significativa entre o valor oferecido à vista e a proposta de parcelamento, de maneira que não pode ser acolhido o resultado do leilão declarado pelo leiloeiro, mormente sob o viés da economicidade da execução e da própria eficiência da prestação jurisdicional.
Diante desse cenário, como forma de sanar ilegalidades e garantir a lisura dos procedimentos adotados, decreto a anulação do leilão judicial eletrônico realizado (f. 2.605/2.606) e destituo o leiloeiro nomeado (f. 2.447/2.449); consequentemente, determino seja o imóvel penhorado (matrícula n. 4.786 do SRI de Camapuã/MS) novamente submetido à leilão judicial eletrônico (art. 879, II, e art. 881, caput, do CPC, e Prov.
CSM 375/16), por intermédio de leiloeiro a ser sorteado pela Chefe de Cartório, em sistema próprio (art. 12, § 1º, do Provimento n. 375/16 do CSM), cuja comissão será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC), prosseguindo-se conforme decisão de f. 2.447/2.449).
Para evitar controvérsia quanto à defasagem do valor de avaliação (f. 2311/2.337), determino à Contadoria Judicial que realize o cálculo de atualização monetária do valor de R$ 1.760.000,00 pelo IPCA-E desde janeiro de 2024 (f. 2.329), cujo resultado servirá como valor de avaliação do bem para o leilão judicial.
Em decorrência desta decisão, restam prejudicados os requerimentos formulados à f. 2.621/2.627 e f. 2.685/2.689.
Registro, ainda, que se o terceiro interessado (sub-rogante) desejar aquisição do bem (mais do que o valor em pecúnia que ele exprime para efeito do leilão judicial) poderá adjudicá-lo, observando, entretanto, o valor da avaliação (corrigido pelo IPCA-E) -
01/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
01/04/2025 18:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 17:15
Emissão da Relação
-
14/03/2025 08:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 08:25
Proferida decisão interlocutória
-
25/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:51
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 14:20
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jerônymo Ivo da Cunha (OAB 6920/MS), Coraldino Sanches Filho (OAB 11549BM/S), Jonas Ferreira Bustos (OAB 184112/SP), Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS) Processo 0800618-93.2014.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Reqte: Osmair Alves Macedo, Marlene Rucasque Pereira Macedo - Reqdo: Manoel Bustos, Neici Ferreira Bustos - Fica o terceiro interessado (e arrematante) Coraldino Sanches Filho intimado para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre as questões apresentadas. -
04/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 15:53
Emissão da Relação
-
28/09/2024 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2024.
-
25/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 06:40
Prazo em Curso
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jerônymo Ivo da Cunha (OAB 6920/MS), Coraldino Sanches Filho (OAB 11549BM/S), Jonas Ferreira Bustos (OAB 184112/SP), Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS) Processo 0800618-93.2014.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Reqte: Osmair Alves Macedo, Marlene Rucasque Pereira Macedo - Reqdo: Manoel Bustos, Neici Ferreira Bustos - Diante da manifestação do terceiro (licitante) Antonio Bitencourt Jaques Pedrosa às f. 2.621/2.627, respaldada pelos documentos de f. 2.629/2.636, intime-se o leiloeiro para que, em 05 (cinco) dias, esclareça a situação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do leiloeiro, intime-se o terceiro interessado (e arrematante) Coraldino Sanches Filho para que, querendo, também no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre as questões apresentadas.
Após, conclusos (medidas urgentes).
Ficam suspensas, até a solução desta questão incidental, a expedição da carta de arrematação e o consequente mandado de imissão na posse. Às providências.
Cumpra-se. -
19/09/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 09:46
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 09:44
Emissão da Relação
-
04/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2024 13:27
Prazo em Curso
-
14/08/2024 13:56
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:36
Juntada de Informações
-
07/08/2024 17:51
Juntada de Informações
-
07/08/2024 15:20
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:27
Documento Digitalizado
-
06/08/2024 17:27
Documento Digitalizado
-
06/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/08/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 18:01
Proferida decisão interlocutória
-
31/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:30
Juntada de Informações
-
23/07/2024 14:30
Juntada de Informações
-
22/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:40
Juntada de Informações
-
22/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jerônymo Ivo da Cunha (OAB 6920/MS), Coraldino Sanches Filho (OAB 11549BM/S), Jonas Ferreira Bustos (OAB 184112/SP) Processo 0800618-93.2014.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Reqte: Osmair Alves Macedo, Marlene Rucasque Pereira Macedo - Reqdo: Manoel Bustos, Neici Ferreira Bustos - Intimação das partes sobre o edital de leilão de fls. 2472/2480.
O 1° Leilão, com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume, às 15 horas (14 horas no horário local), e término no 05 de agosto de 2024, às 15 horas (14 horas no horário local), entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção e término no 07 de agosto de 2024, às 15 horas (14 horas no horário local), ocasião em que o bem será entregue a quem der o maior lanço, não se aceitando seja ele inferior a 60% do valor de avaliação (artigo 891, Parágrafo único do Código de Processo Civil e artigo 25 Parágrafo único do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). -
19/07/2024 23:12
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 11:37
Prazo em Curso
-
18/07/2024 11:36
Emissão da Relação
-
18/07/2024 11:34
Prazo em Curso
-
18/07/2024 05:47
Evolução da Classe Processual
-
17/07/2024 14:10
Expedição de NULL.
-
16/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 13:49
Emissão da Relação
-
05/07/2024 11:52
Juntada de Informações
-
04/07/2024 07:22
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 07:22
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 07:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 07:19
Proferida decisão interlocutória
-
02/07/2024 15:36
Documento Digitalizado
-
05/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024.
-
06/03/2024 17:39
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:14
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 18:57
Emissão da Relação
-
28/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:20
Informação do Sistema
-
05/02/2024 10:34
Prazo em Curso
-
01/02/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 18:04
Emissão da Relação
-
30/01/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 16:46
Juntada de NULL
-
30/01/2024 16:46
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:21
Prazo em Curso
-
15/09/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/09/2023 14:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/08/2023 06:56
Autos preparados para expedição
-
02/08/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 15:59
Emissão da Relação
-
31/07/2023 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2023.
-
07/06/2023 17:57
Prazo em Curso
-
07/06/2023 17:47
Documento Digitalizado
-
07/06/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/05/2023 08:39
Prazo em Curso
-
24/05/2023 08:39
Prazo em Curso
-
19/05/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 09:29
Emissão da Relação
-
17/05/2023 07:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 07:43
Proferida decisão interlocutória
-
10/05/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:31
Documento Digitalizado
-
05/04/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2023 08:46
Prazo em Curso
-
16/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
10/03/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 10:12
Emissão da Relação
-
06/03/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/03/2023 16:25
Proferida decisão interlocutória
-
01/03/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
01/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 11:12
Emissão da Relação
-
24/02/2023 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2023 15:55
Proferida decisão interlocutória
-
14/02/2023 10:20
Juntada de Informações
-
13/02/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:03
Processo Reativado
-
08/02/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 11:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/01/2023.
-
03/11/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2022 17:58
Emissão da Relação
-
31/10/2022 10:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/10/2022 10:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/07/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/07/2020 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/07/2020 14:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2020 10:03
Prazo em Curso
-
23/06/2020 21:12
Publicado ato_publicado em 23/06/2020.
-
23/06/2020 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2020 08:26
Emissão da Relação
-
21/06/2020 14:50
Juntada de Petição de Apelação
-
08/06/2020 08:59
Prazo em Curso
-
28/05/2020 22:05
Publicado ato_publicado em 28/05/2020.
-
28/05/2020 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2020 16:12
Emissão da Relação
-
27/05/2020 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 11:36
Registro de Sentença
-
27/05/2020 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2020 13:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/03/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2020 08:35
Publicado ato_publicado em 11/03/2020.
-
10/03/2020 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2020 13:41
Emissão da Relação
-
07/03/2020 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 18:16
Registro de Sentença
-
07/03/2020 18:16
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2018 15:56
Conclusos para julgamento
-
20/08/2018 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2018 11:26
Proferida decisão interlocutória
-
05/12/2016 08:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2016 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2016 11:51
Juntada de Informações
-
09/11/2016 09:27
Prazo em Curso
-
08/11/2016 20:16
Publicado ato_publicado em 08/11/2016.
-
08/11/2016 13:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2016 09:40
Emissão da Relação
-
03/11/2016 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2016 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 13:21
Juntada de Informações
-
03/03/2015 08:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2015 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2015 09:06
Prazo em Curso
-
13/02/2015 18:41
Publicado ato_publicado em 13/02/2015.
-
12/02/2015 12:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2015 13:09
Emissão da Relação
-
10/02/2015 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2015 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2015 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2015 18:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2015 15:12
Juntada de Carta precatória
-
09/12/2014 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2014 17:57
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2014 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2014 15:59
Documento Digitalizado
-
03/12/2014 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2014 02:38:12, 1ª Vara.
-
28/11/2014 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2014 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2014 18:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/11/2014 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2014 13:25
Prazo em Curso
-
16/10/2014 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2014 17:52
Publicado ato_publicado em 06/10/2014.
-
03/10/2014 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2014 08:11
Emissão da Relação
-
01/10/2014 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2014 09:02
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2014 12:00
Publicado ato_publicado em 29/09/2014.
-
25/09/2014 13:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2014 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/09/2014 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/09/2014 13:27
Emissão da Relação
-
24/09/2014 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2014 13:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2014 02:15:00, 1ª Vara.
-
19/09/2014 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2014 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2014 14:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2014 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2014 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2014 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2014 17:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2014 11:25
Publicado ato_publicado em 12/09/2014.
-
11/09/2014 12:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2014 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2014 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2014 16:18
Emissão da Relação
-
10/09/2014 16:16
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2014 16:03
Expedição de Ofício.
-
10/09/2014 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2014 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2014 17:12
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/09/2014 14:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2014 10:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2014 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2014 07:25
Publicado ato_publicado em 08/07/2014.
-
04/07/2014 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2014 09:37
Emissão da Relação
-
04/07/2014 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2014 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2014 17:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2014 14:38
Recebidos os autos
-
02/07/2014 14:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/07/2014 14:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/07/2014 14:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/07/2014 14:38
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
27/06/2014 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2014 12:18
Publicado ato_publicado em 25/06/2014.
-
18/06/2014 16:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2014 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2014 12:54
Emissão da Relação
-
09/06/2014 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2014 16:41
Declarada incompetência
-
05/06/2014 12:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2014 18:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2014 18:04
Distribuído por sorteio
-
26/05/2014 14:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2014
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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