TJMS - 0806569-17.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 12:24
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0806569-17.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Dayane Aparecida Ferreira da Silva - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:55
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:03
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 07:51
Transitado em Julgado em data
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03/12/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0806569-17.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Dayane Aparecida Ferreira da Silva - Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/2009.
Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, sendo fixado o valor de R$800,00 (oitocentos reais), com base no art. 85, §2º do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:15
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:20
Recebidos os autos
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26/09/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0806569-17.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Dayane Aparecida Ferreira da Silva - Em atenção ao disposto no art. 9º do Código de Proceso Civil, determino a intimação da parte exequente para manifestar-se sobre a petição de f. 32 e os documentos que a seguem, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/07/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:49
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2024 07:37
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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04/12/2023 09:55
Apensado ao processo numero do processo
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04/12/2023 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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