TJMS - 0800854-06.2024.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800854-06.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Santiago Jorge Garcia - Réu: Boa Vista Serviços S/A - Intimação: 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
05/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 06:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800854-06.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Santiago Jorge Garcia - Réu: Boa Vista Serviços S/A - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
10/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 14:03
Audiência tipo de audiência situação.
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17/03/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 13:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 13:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 13:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 16:00
de Instrução e Julgamento
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09/10/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0800854-06.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Santiago Jorge Garcia - Réu: Boa Vista Serviços S/A - Intimação: I – Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de concilação/mediação, devendo ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (CPC, art. 695, §2º, "caput"); Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 34.
I – Deverá constar expresamente no expediente de comunicação que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de concilação ou da última sesão de concilação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de concilação apresentado pela parte ré, desde que a parte autora tenha manifestado desinterese em momento anterior, na hipótese do art. 34, §4º, I do CPC; II – Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"); IV – A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pesoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º); V – As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constiuir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
VI – A ausência injustificada à audiência de concilação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expresamente do expediente; VI – Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Proceso Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necesárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditvo alegados pela parte ré; VII – Defiro as beneses da justiça gratuita, com base na declaração de hiposuficiência trazida junto aos autos, bem como na análise de elementos informativos (Provas documentais) que permitem deprender a condição atestada pela demandante, que enseja a concesão dos benefícios da gratuidade de justiça.
IX – Reconheço a patente relação consumerista, a tíulo de análise sob a égide do Código de defesa do consumidor, consoante ao que sedimenta o entendimento constante da súmula 297, do STJ.
X – Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento naquilo que está insculpido na redação do art.6°, VII, que estabelece 2 (dois) critérios de ordem objetiva para a concesão do instiuto peticionado: Hiposuficiência probatória do demandante, que é a destiuição ou ínfimo provimento de meios para conseguir provar aquilo que está sendo peticionado, inibindo o monopólio dos principais meios de prova para o andamento seguro e paritário entre as parte.
Ademais, aduzo a presença verosimilhança dos fatos trazidos junto aos autos.
XI - Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 35); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do proceso (CPC, art. 357). -
05/07/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:55
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:23
Decisão ou Despacho
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19/06/2024 23:49
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 23:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/06/2024 23:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 04:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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