TJMS - 0804946-45.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 07:35
Transitado em Julgado em "data"
-
06/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/02/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804946-45.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Volus Instituicao de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) Embargado: Daniel Cassios Oliveira Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Interessado: PKL One Participações S/A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Brasilcard Administradora de Cartões Ltda Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO.
I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, a diversidade de conteúdo trazido nos Arts. 16 e 17 do Decreto Municipal nº 2.944 de 2023, em relação à contratação de adiantamento de salário e a de empréstimo consignado.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual.
II - Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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20/01/2025 14:16
Inclusão em Pauta
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07/11/2024 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804946-45.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Volus Instituicao de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) Embargado: Daniel Cassios Oliveira Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Interessado: PKL One Participações S/A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Brasilcard Administradora de Cartões Ltda Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 09:09
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804946-45.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Apelante: PKL One Participações S/A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Apelante: Volus Instituicao de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Daniel Cassios Oliveira Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: BrasilCard Administradora de Cartões LTDA Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DOS LITISCONSORTES PASSIVOS - LIMITAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE DESCONTOS POR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POSTA PELO DECRETO Nº 2.944/2023 DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - AFASTADO - NÃO LIMITAÇÃO DOS PERCENTUAL DE DESCONTO POR TER SIDO LIVREMENTE CONTRATADO PELO SERVIDOR PÚBLICO - AFASTADO - RECURSOS IMPROVIDOS.
I - Não ocorre julgamento além do pedido (extra petita - arts. 141 e 492, CPC), vez que o pedido é de limitação dos descontos consignados à percentual que mantenha o mínimo assistencial do servidor que realiza, assim, o pedido de desconto foi concedido e, sendo este o pedido, então, não há vício na decisão.
O fato de ter sido concedido critério diferente do percentual (40% sobre o vencimento bruto, ao invés de 30% sobre o vencimento líquido) não altera o pedido em si considerado (arts. 322 e 323, CPC). É o mesmo pano de fundo da Súmula nº 326, do STJ: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca".
II - Embora as dívidas sejam legítimas e devam ser preservadas (pacta sunt servanda), é jurídico preservar a dignidade do devedor garantindo-lhe um mínimo necessário a sua subsistência de forma a limitar o percentual de desconto em folha de pagamento e, limitação esta, posta por norma jurídica (art. 6º, XI, do CDC e Decreto n° 2.944 de 23 de março de 2023), a qual a Instituição Bancária devem obedecer, de forma a mitigar o princípio da intervenção mínima do Judiciário nas relações negociais, posta pelo parágrafo único, do art. 421 e art. 421-A, ambos do Código Civil.
III - Recursos improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804946-45.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Apelante: PKL One Participações S/A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Apelante: Volus Instituicao de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Daniel Cassios Oliveira Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: BrasilCard Administradora de Cartões LTDA Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 13/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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