STJ - 0802712-56.2024.8.12.0008
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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03/09/2025 14:03
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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12/08/2025 00:37
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/08/2025
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08/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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06/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/08/2025
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06/08/2025 20:00
Não conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA
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17/07/2025 14:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/07/2025 14:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/07/2025 14:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802712-56.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Maria das Graças Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Jamile Gonçalves Serra Azul Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802712-56.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Maria das Graças Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Jamile Gonçalves Serra Azul Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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