TJMS - 0800837-88.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
02/08/2025 20:36
Prazo em Curso
-
14/07/2025 19:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/07/2025 19:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
09/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:50
Prazo em Curso
-
26/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Mulinari (OAB 47342/RS), Marcelo dos Santos Foreze (OAB 190324R/J) Processo 0800837-88.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Intercement Brasil S.A. - Trata-se de Execução por Título Extrajudicial ajuizada por Intercement Brasil S/A, qualificada nos autos, em face de SOS Material de Construções Ltda - ME, devidamente qualificada, requerendo o pagamento de R$34.306,67 (trinta e quatro mil trezentos e seis reais e sessenta e sete centavos).
Citada por edital (fl. 159), a empresa executada apresentou discordância, por negativa geral às fls. 166/167.
Sobreveio impugnação da parte exequente às fls. 170/171.
Pois bem.
Em que pese a discordância da parte executada não tenha sido apresentada em observância ao art. 914 do CPC, em homenagem à economia e celeridade deixo de determinar seu desentranhamento para que sejam distribuídos em autos em apartado, de maneira que passo à decidir.
Inicialmente cumpre destacar que a discordância da parte executada se deu por negativa geral, tendo em vista que fora citada por edital.
Compulsando verifica-se que está instruído com as notas fiscais (fls. 67/69), os recibos de entrega das mercadorias e o aceite da duplicata (fl. 70), portanto, tratando-se de duplicata aceita, desnecessário o protesto das mesmas, portanto, neste caso, conforme o artigo 15, inciso I da Lei 5.474/68, trata-se de documento com força executiva.
O próprio dispositivo citado é claro ao dispor que, apenas no caso de duplicata não aceita, é necessário que esteja protestada, esteja acompanhada de documento de entrega da mercadoria e o sacado não tenha recusado o aceite, todavia, para o caso de duplicata aceita, desnecessário que a execução esteja acompanhada destes outros documentos.
Nesta condição – duplicata aceita -, o título que instruiu a execução, trata-se de um título executivo extrajudicial, conforme prevê o CPC: "Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;" Portanto, sem mais delongas, sendo a duplicata aceita, título hábil para instruir a execução, a improcedência dos embargos é medida que se impõe.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, rejeito os embargos à execução, em razão da duplicata aceita tratar-se de título executivo extrajudicial, válido, portanto, para instruir a execução.
Face à sucumbência, condeno o embargante ao pagamento de custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Precluídas as vias recursais, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito. -
23/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 11:06
Emissão da Relação
-
12/05/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:59
Registro de Sentença
-
12/05/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/04/2025 09:44
Prazo em Curso
-
11/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Mulinari (OAB 47342/RS), Marcelo dos Santos Foreze (OAB 190324R/J) Processo 0800837-88.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Intercement Brasil S.A. - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 166/167. -
10/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 12:20
Emissão da Relação
-
31/03/2025 18:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/03/2025 18:35
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
27/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:37
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
19/12/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 10:12
Prazo em Curso
-
22/11/2024 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 17:44
Prazo em Curso
-
21/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:07
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:56
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2024 08:47
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 11:25
Emissão da Relação
-
04/09/2024 11:24
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 14:54
Despacho Saneador
-
16/08/2024 13:53
Juntada de Informações
-
16/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
-
05/08/2024 09:06
Prazo em Curso
-
15/07/2024 17:36
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Mulinari (OAB 47342/RS), Marcelo dos Santos Foreze (OAB 190324R/J) Processo 0800837-88.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Intercement Brasil S.A. - Pedido de fl. 146: defiro.
Realizada a pesquisa de endereço junto ao Renajud, não houve êxito, conforme extrato anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Às providências. -
10/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 09:06
Emissão da Relação
-
27/06/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 05:04
Prazo em Curso
-
30/04/2024 18:01
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 13:50
Prazo em Curso
-
04/04/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2024 05:26
Expedição em análise para assinatura
-
18/02/2024 07:21
Autos preparados para expedição
-
09/02/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 06:59
Emissão da Relação
-
09/02/2024 06:59
Autos preparados para expedição
-
12/01/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2024 17:21
Despacho Saneador
-
12/01/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 04:27
Prazo em Curso
-
01/12/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 05:10
Emissão da Relação
-
30/11/2023 14:03
Prazo em Curso
-
30/11/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 08:54
Prazo em Curso
-
17/11/2023 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2023 18:54
Despacho Saneador
-
09/11/2023 05:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 04:29
Prazo em Curso
-
03/10/2023 17:41
Prazo em Curso
-
03/10/2023 17:39
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 07:10
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 04:28
Autos preparados para expedição
-
18/09/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:10
Emissão da Relação
-
15/09/2023 08:10
Autos preparados para expedição
-
15/09/2023 08:10
Prazo em Curso
-
14/09/2023 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:05
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
13/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 07:41
Prazo em Curso
-
21/08/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 06:52
Emissão da Relação
-
04/08/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 04:14
Prazo em Curso
-
25/07/2023 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 07:08
Prazo em Curso
-
06/07/2023 12:33
Prazo em Curso
-
06/07/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 03:36
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2023 03:30
Emissão da Relação
-
23/06/2023 14:28
Prazo em Curso
-
23/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 02:00:00, 1ª Vara.
-
23/06/2023 06:38
Prazo em Curso
-
22/06/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 07:28
Emissão da Relação
-
22/06/2023 07:28
Autos preparados para expedição
-
22/06/2023 07:27
Prazo em Curso
-
19/06/2023 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/05/2023 09:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/05/2023 18:02
Informação do Sistema
-
30/05/2023 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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