TJMS - 0866880-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 07:40
Transitado em Julgado em "data"
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14/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/02/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866880-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Banco C6 S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelada: Janaina Nazário Rôa DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO DEMONSTRADA - INCIDÊNCIA DO TEMA 1.132, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONQUANTO DESNECESSÁRIA A PROVA DO RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA PELO DESTINATÁRIO OU POR TERCEIROS É NECESSÁRIO QUE TENHA SIDO ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO - SENTENÇA PRESERVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com o c.
STJ, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (REsp nº 1.951.888/RS - Tema Repetitivo nº 1132).
No caso dos autos, a notificação foi enviada para endereço diverso daquele apresentado pela parte devedora quando da celebração do contrato, sendo, portanto, insuficiente para constituí-la em mora.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:42
Não-Provimento
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12/02/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866880-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco C6 S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelada: Janaina Nazário Rôa Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:44
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866880-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Banco C6 S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelada: Janaina Nazário Rôa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 17:15
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 20:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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